Page 135
I) Se no mesmo facto, da prática do infractor, converge
contra-ordenação + crime fiscal,
a decisão da autoridade fiscal caduca, quando o arguido seja condenado em processo criminal.
II) A decisão da autoridade fiscal aplicadora da coima, fica, igualmente, sem efeito ante a decisão proferida em processo criminal e que, não se consubstanciando em condenação, se torna incompatível com a aplicação cominatória.
Trancando:
as importâncias pagas a título de coima serão levadas à conta da multa na qual o arguido venha a ser condenado no processo criminal...