Capacidade legislativa

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas24-24
24
Bandeira regional?
Cada região autónoma tem a sua própria bandeira, criada e protegida por lei
regional. Ver símbolos regionais
.
Bens autonómicos?
A expressão não é frequente, mas refere-se aos bens de que se compõem o
domínio público
e o domínio privado da região
.
Capacidade legislativa?
Capacidade legislativa refere-se, sistematicamente, ao poder de criação de lei
pelas regiões autónomas, lei do parlamento legislativo regional. Esta expressão teve
muito conteúdo durante os primeiros trinta anos da autonomia política; ainda tem, mas
de modo bem diferente. Na verdade, o sistema legislativo estava assente em limites,
limites constitucionais, e a produção legislativa, bem com a sua fiscalização, a doutrina
e a jurisprudência, sempre andou à volta desse limites razão para a capacidade
legislativa ter um sentido muito forte no contexto do ordenamento jurídico português.
Capacidade legislativa, pois, tem que ver com os poderes, naturalmente
constitucionais, que as regiões autónomas têm para poderem produzir leis que arredam a
aplicação das leis estaduais no território autonómico e desde que em matérias
concorrenciais, isto é, desde que fora do âmbito das matérias reservadas aos órgãos de
soberania legislativos, a Assembleia da República e o Governo da República.
Ciência e universidade autonómicas (*)
Embora se possa admitir que a ciência concebida numa Região Autónoma seja
autonómica, ela o é por resultar da capacidade e vontade de produção de
(*) Como dissemos na Nota Prévia, esta entrada foi escrita por FÉLIX RODRIGUES, doutor em ciência s do
ambiente e professor na Universidade dos Açores.

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