Tendência centralizadora da Autonomia, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas161-163
161
Tendência centralizadora da Autonomia, 1 (
56)
A realização da autonomia ao longo destas quase quatro décadas tem mostrado
um caminhar em sentido contrário ao princípio autonómico. Este princípio do
autonómico tem dois sentidos: o externo relativamente ao Estado, e um interno
relativamente a si própria de modo a agilizar e a realizar em cada ilha considerada a
autonomia.
No sentido externo, como temos sistematicamente sublinhado, a autonomia foi
sofrendo, por defeito dos próprios autores internos, desvios que dificultaram a
autonomia: a revisão da Constituição de 1997 embora, por exemplo, tivesse uma boa
intenção de resolver a questão da lei geral da República, moldou um sistema
autonómico legislativo que colocou na mão dos órgãos de soberania o poder absoluto de
tudo tipificar como sendo lei geral da República, mesmo quando nem lhes passava tal
ideia no momento da criação de uma simples lei ou de um meríssimo decreto-lei. Na
revisão da Constituição de 2004, embora também se perspetive uma vontade de tornar o
sistema autonómico melhor, por exemplo, retirou da Constituição o princípio universal
de construção do Direito Regional e remeteu as matérias, de modo taxativo, para o
Estatuto Político, liquidando precisamente o princípio mais importante da autonomia de
1976 que é o da liberdade universal de criar leis regionais.
Nesse sentido externos ainda se encaixam outras particularidades fora do
contexto puramente constitucional. Por exemplo, a primeira versão da lei orgânica e
processual do Tribunal Constitucional previa a possibilidade de criação nas regiões
autónomas de delegações deste órgão máximo. Se analisarmos, embora seja uma
comparação enjeitada devido à natureza de cada uma, a delegação do Tribunal de
Contas verificamos que as regiões autónomas ganharam com isso: mantendo no Estado
estes custos e organização, mas subtraindo ao controlo do Estado uma atuação
apropriada e agilizada a cada respetiva Região Autónoma. Este estudo está por fazer,
mas seria interessante provar o seguinte: se não existissem delegações do Tribunal de
Contas e assim as contas regionais fossem controladas diretamente pelos serviços
centrais do Tribunal de Contas, bem diferente teria sido a atuação das regiões
autónomas, com muito menor desenvolvimento, pelo menos ao nível funcional das
(56) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 10-02-2013.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT