Cinquenta por cento de lei

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas35-36

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Na Revisão de 2004 da Constituição Portuguesa, foi alterado o artº228º que previa textualmente um vasto conjunto de matérias que a região autónoma podia legislar. Em seu lugar o artº228º, agora epigrafado de Autonomia Legislativa passou (num nº1, a repetir a alínea A do nº1 do artº227º, e) num nº2, a ter o seguinte texto:

Na falta de legislação regional própria sobre matéria não reservada à competência dos órgãos de soberania, aplicamse nas regiões autónomas as normas legais em vigor.

É uma das disposições legais da Constituição mais emblemáticas da penúltima revisão, infelizmente pelo lado negativo.

Já o nº1 lido em conjunto com a citada A do artº227º diz muita coisa (e sobre isso já escrevemos noutro lugar).

Mas importante mesmo é o nº2 que é em si mesmo representa metade da malfeita alteração ao sistema autonómico em 2004. E começa desde logo num conceito que, como conceito, não existe: a legislação regional própria. Existe legislação regional de origem autonómica, e dizendo própria ao querer expressar “própria de cada região autónoma”, encaminha o intérprete para uma nomenclatura errada, ineficaz e sobretudo inútil: errada, porque a expressão correcta é “legislação das regiões autónomas” porque é a condizente com o seu estatuto político; ineficaz porque utiliza “regional” conceito confuso, porque o termo é universal no país (administração regional estadual nas regiões autónomas e no continente) e, reparase, já não é “assembleia legislativa regional” mas “Assembleia Legislativa”. E inútil, porque a expressão “própria” pode levar a questionarse se o é referente a cada região autónoma ou se alusivo à competência constitucional de cada uma ou se concernente à “própria” matéria em causa.

Mas, e mais importante ainda: o princípio da aplicação da lei estadual na região autónoma quando sobre a matéria concorrencial não exista lei de origem autonómica. Este é um princípio que nunca esteve escrito na letra da Constituição, mas que, quer por

19) Publicado em 22-07-2007.

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força do sistema, quer até por sermos um Estado unitário, existia e com naturalidade. A sua inserção no texto constitucional é um estilo de mensagem às regiões autónomas que julgava termos há muito ultrapassado. É...

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