Parecer do Comité Económico e Social Europeu de 28 de Abril de 2007 sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a revisão do quadro regulamentar comunitário das redes e serviços de comunicações electrónicas" (2007/C 97/10)

Em 29 de Junho de 2006, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação adoptou parecer em 11 Janeiro 2007, tendo sido relator T. McDONOGH.

Na 433.ª reunião plenária de 15 e 16 de Fevereiro de 2007 (sessão de 16 de Fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu aprovou, por 139 votos a favor e 1 abstenção, o presente parecer.

1. Antecedentes
1. 1 Resumo

A comunicação incide no funcionamento das directivas que constituem o quadro regulamentar das redes e serviços de comunicações electrónicas1. Mostra em que medida este quadro atingiu os seus objectivos e identifica as áreas em que são necessárias mudanças. As mudanças propostas são analisadas no documento de trabalho da Comissão que acompanha a presente comunicação2. A correspondente avaliação de impacto3 dá conta da gama mais larga de opções tomadas em consideração antes da elaboração das conclusões apresentadas na comunicação.

1. 2 Estrutura do quadro

A criação de um espaço único europeu da informação com um mercado interno aberto e concorrencial é um dos desafios cruciais para a Europa4, no âmbito mais lato da estratégia para o crescimento e o emprego. As comunicações electrónicas servem de suporte a toda a economia e têm por base, a nível da UE, um quadro regulamentar que entrou em vigor em 2003.

O quadro proporciona um conjunto uniforme de regras para todas as comunicações transmitidas por via electrónica, fixas ou sem fio, vocais ou não, com base na Internet ou ligadas a circuitos, públicas ou pessoais5. Os seus objectivos são fomentar a concorrência nos mercados das comunicações electrónicas, melhorar o funcionamento do mercado interno e proteger os interesses dos cidadãos europeus6.

Os principais instrumentos jurídicos que compõem o quadro são os seguintes:

- A directiva-quadro, que define os princípios, os objectivos e os procedimentos mais importantes de uma regulamentação europeia em matéria de serviços e redes de comunicações electrónicas;

- A Directiva relativa ao acesso e interligação, que fixa, sem prejuízo da concorrência, os direitos e obrigações dos operadores com grande peso no mercado que desejem a interligação e/ou o acesso às suas redes;

- A Directiva relativa à autorização, que estabelece um sistema de autorizações gerais, em substituição das licenças individuais ou por categoria, a fim de facilitar o acesso ao mercado e reduzir os encargos administrativos para os operadores;

- A Directiva relativa ao serviço universal, que impõe padrões mínimos de acesso, a um preço módico, aos serviços de comunicações electrónicas e garante direitos básicos aos utentes e consumidores desses serviços;

- A Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas, que define as regras de protecção dos dados privados e pessoais nas comunicações por redes públicas;

- A Directiva relativa à concorrência, que consolida as medidas jurídicas derivadas do artigo 86.° do Tratado que têm contribuído para liberalizar o sector das telecomunicações ao longo dos anos (não abrangida pela presente revisão);

- Uma recomendação da Comissão sobre os mercados relevantes, que estabelece uma lista de 18 submercados a examinar pelas autoridades reguladoras nacionais.

Além disso, a Comissão adoptou a Decisão Espectro (622/2002/CE), que visa assegurar a disponibilidade e a utilização eficiente do espectro de radiofrequências no mercado interno.

1. 3 Avaliação do quadro - Realização dos objectivos

A evolução do mercado

Após a plena abertura dos mercados à concorrência em 1998, os utilizadores e consumidores passaram a dispor de maior escolha, preços mais baixos e produtos e serviços inovadores. Em 2005, o sector das TIC estava avaliado em 614 mil milhões de euros7. As TIC contribuem igualmente, no plano macroeconómico, para o aumento da produtividade e da competitividade da economia europeia no seu todo, sendo, assim, um factor de crescimento e de criação de emprego.

Consulta das partes interessadas

As reacções ao apelo a contribuições8 por parte da Comissão foram geralmente positivas quanto ao impacto do quadro regulamentar. Consumidores e grupos do sector apoiaram a abordagem adoptada no quadro, embora com críticas quanto à sua aplicação. Muitos intervenientes pediram a simplificação dos procedimentos de análise do mercado e, de um modo geral, congratularam-se com os novos mecanismos institucionais para a harmonização do espectro9.

Inovação, investimento e concorrência

Os investimentos europeus neste sector nos últimos anos têm sido mais elevados do que noutras partes do mundo (45 mil milhões de euros em 2005)10. A concorrência continua a ser o principal catalisador. Os países que aplicam o quadro regulamentar comunitário de forma eficaz e aberta à concorrência são os que têm atraído mais investimentos11. Os países com a concorrência mais activa entre operadores tradicionais e de comunicações por cabo são os que tendem a revelar as mais elevadas taxas de penetração da banda larga12.

Resumo

A Comissão considera que uma gestão mais eficaz do espectro permitirá maximizar o contributo deste para a oferta aos cidadãos europeus de serviços inovadores, diversificados e económicos e reforçar a competitividade da indústria europeia das TIC. Por outro lado, a Comissão considera que os princípios e as ferramentas flexíveis que integram o quadro regulamentar, quando aplicados plena e eficazmente, constituem os meios mais adequados para incentivar o investimento, a inovação e o desenvolvimento dos mercados.

1. 4 Mudanças globais propostas

O actual quadro regulamentar produziu benefícios consideráveis, mas necessita de ser reexaminado em diversas áreas, a fim de permanecer eficaz durante a próxima década. As duas áreas principais que exigem mudanças são:

- aplicação às comunicações electrónicas da abordagem política da gestão do espectro preconizada pela Comissão e exposta na comunicação de Setembro de 2005 13;

- redução do peso processual associado à análise dos mercados susceptíveis de regulamentação prévia.

Para além destas, a comunicação identifica outras mudanças que visam:

- consolidar o mercado único,

- reforçar a protecção dos interesses dos consumidores e dos utilizadores,

- melhorar a segurança e

- suprimir disposições desactualizadas.

A presente comunicação e o documento de trabalho que a acompanha14 apresentam a análise e as actuais ideias da Comissão sobre as mudanças a introduzir.

2. Introdução

2.1 O Comité apoia em princípio as propostas da Comissão sobre a revisão do quadro regulamentar comunitário das redes e serviços de comunicações electrónicas. O Comité reconhece igualmente o trabalho aprofundado realizado pela Comissão durante o processo de revisão, combinando estudos especializados com os resultados das consultas com todos os interessados a fim de elaborar as recomendações contidas na Comunicação COM(2006) 334 sobre a Revisão do quadro regulamentar comunitário das redes e serviços de comunicações electrónicas e no documento de trabalho SEC(2006) 816. Contudo, o Comité convida a Comissão a tomar devida nota das reservas expressas no presente parecer e das recomendações que se seguem.

2.2 O quadro regulamentar deve ser coadunado com a estratégia de desenvolvimento do sector das TIC e apoiar o contributo das comunicações electrónicas para a vida económica e social da União. O Comité apoia enfaticamente os objectivos do novo quadro para...

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