Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu: Rumo a uma estratégia europeia em matéria de e-Justice COM(2008) 329 final

AutorJ. Pegado Liz

INT/457 e-Justice

Bruxelas, 30 de Setembro de 2009

Em 30 de Maio de 2008, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262 do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu: Rumo a uma estratégia europeia em matéria de e -Justice" COM(2008) 329 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 9 de Setembro de 2009, sendo relator Jorge Pegado Liz.

Na 456.ª reunião plenária de 30 de Setembro e 1 de Outubro de 2009 (sessão de 30 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer.

1. Conclusões e recomendações

1.1 O CESE saúda a presente Comunicação da Comissão "Rumo a uma estratégia europeia em matéria de e-Justice" pela sua oportunidade e também pelo modo estruturado e fundamentado como foi elaborada e apresentada, o que justificou que o CESE tivesse tomado a iniciativa de sobre ela se pronunciar, ainda que para tal não tivesse sido inicialmente solicitado.

1.2 O acordo a que entretanto se chegou entre o PE, o Conselho e a Comissão, de que dá conta a resolução do Conselho de Ministros Justiça e Assuntos Internos de 28 de Novembro de 2008, quanto ao Plano de Acção a prosseguir neste domínio até 2013 e as recomendações sobre o âmbito da iniciativa e o seu desenvolvimento futuro constituem elementos fundamentais de ponderação a tomar em consideração.

1.3 Neste contexto, o CESE acolhe, nas sua linhas gerais, as orientações definidas para as acções a desenvolver. Fá-lo, no entanto, na base de alguns pressupostos, de acordo com certos parâmetros e com algumas reservas que deixa exarados quanto ao modo do seu desenvolvimento e à forma da sua aplicação.

1.4 Chama, desde logo, a atenção para a necessidade de uma mais correcta delimitação do âmbito próprio e específico da "e-justiça", no quadro de outras aplicações das novas tecnologias da informação a vários aspectos da cidadania e da administração pública em geral.

1.5 Alerta também para os objectivos últimos da realização da Justiça a chamada Justiça Justa por forma a que louváveis iniciativas de simplificação e uniformização de actos e procedimentos sirvam efectivamente os interesses dos cidadãos em geral e dos operadores económicos e sociais em especial no acesso à justiça, e sejam aceites e desejados pelos profissionais da justiça.

1.6 Manifesta a sua apreensão quanto à possibilidade de qualquer iniciativa neste domínio afectar os direitos fundamentais dos cidadãos europeus, em especial a protecção dos dados, e recomenda vivamente que as acções a empreender sejam desenvolvidas com acatamento dos princípios estruturantes do direito convencional internacional e do direito processual civil nacional comuns aos estados europeus.

1.7 Apela à Comissão para que tenha sempre na devida conta as especificidades e as características próprias dos diversos direitos nacionais, as quais reflectem padrões culturais e valores nacionais a preservar, de acordo com o princípio da subsidiariedade e, bem assim, com um balanço custos/benefícios relativamente a cada nova iniciativa, segundo o princípio da proporcionalidade.

1.8 Recomenda, por isso à Comissão que, no desenvolvimento das várias iniciativas programadas, tenha sempre em vista a perspectiva da cidadania na aplicação da justiça por forma a que sejam as TIC que estejam ao serviço da Justiça e não esta ao serviço daquelas.

1.9 Sugere, em particular, cautelas especiais e prudência acrescida no que toca à introdução de mecanismos de desmaterialização dos procedimentos judiciais de modo a assegurar sempre as exigências de forma e de suporte durável que são garantes da certeza e segurança jurídicas.

1.10 Apela, por fim, ao Parlamento Europeu e ao Conselho no sentido de acompanharem de perto o desenvolvimento das várias acções programadas, fiscalizando a sua aplicação à luz dos valores e dos padrões constantes das suas respectivas resoluções, que o CESE identicamente partilha.

2. Introdução e memória justificativa

2.1 A questão da justiça electrónica terá sido pela primeira vez abordada, de forma sistemática, durante a Presidência Italiana de 2003, no âmbito de uma conferência conjunta com o Conselho da Europa e na qual se concluía que "acima de tudo, as discussões relativas aos benefícios, oportunidades e perigos da Internet, conduzem sempre no final à nossa preocupação relativamente aos valores e direitos que estão ínsitos, em particular, nas Convenções do Conselho da Europa sobre os Direitos Humanos e a Protecção de Dados"1.

2.2 Nos anos subsequentes, vários Estados-Membros desenvolveram os seus próprios sistemas de justiça electrónica, alguns com elevada elaboração teórica e preocupação prática2, mas de forma descoordenada.

2.3 A nível comunitário a questão começou por ser encarada no âmbito do e-governo e, em especial, na sequência dos documentos eEuropa 2002 e eEuropa 2005, aprovados respectivamente nos Conselhos da Feira de 2000 e de Sevilha de 2002, no documento de estratégia i20103.

2.3.1 É aliás no âmbito do 6.° Programa Quadro que é lançado o Projecto e-Justiça como um dos primeiros "projectos integrados", mas ainda com objectivos muito limitados e experimentais. De forma específica, porém, foi apenas durante a reunião informal dos Ministros da Justiça em Dresden em Janeiro de 2007 que a questão emerge, para ser posteriormente desenvolvida na Conferência "Work on e-Justice", em Maio de 2007 em Bremen4.

2.4 Mas foi verdadeiramente na Presidência Portuguesa que o tema mereceu um maior impulso5, quer na reunião informal dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos de 1 e 2 de Outubro de 2007, em que se definiram as questões centrais das futuras opções, quer no Conselho Justiça e Assuntos Internos de 6 e 7 de Dezembro de 2007, onde se fez o ponto dos trabalhos realizados e se estabeleceu o final do primeiro semestre de 2008 para o seu termo, quer finalmente, nas conclusões do Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2007 onde se saúdam as realizações no domínio da justiça electrónica e se apela à continuação dos trabalhos.

2.5 É no seu seguimento que a Comissão elaborou a Comunicação agora em apreço, dirigida ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, mas que lhe não foi remetida para consulta; dando-se conta de tal facto o CESE decidiu tomar a iniciativa de se pronunciar sobre a Comunicação.

2.6 É certo que, entretanto...

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