O conceito de "influência indevida" e a liberdade de contratar1
1.- Introdução
1.1.- Este nosso Mundo de paradoxos
Nunca como hoje o homem foi tão cioso da sua liberdade: liberdade para se informar, exprimir e comunicar, liberdade para circular e se estabelecer, liberdade para afirmar os seus direitos e reclamar a satisfação dos seus interesses.
Liberdade, afinal, aparente, porque o seu exercício não é, em geral, sustentado pelo conhecimento, expondo os seus agentes, com frequência, à manipulação e ao engano.
Nunca como hoje o homem reclamou igualdade.
Mas vive num ambiente de crescente desigualdade: a destruição da classe média como consequência de uma concepção assistencialista do Estado, o aumento do fosso entre ricos cada vez mais ricos e pobres cada vez mais pobres, numa renovada e dramática confirmação de velha (nova?) análise de Pareto.
Nunca como hoje o homem teve acesso a informação tão ampla e diversificada.
E, todavia, uma educa-ção massificada e dirigida impede-o de "digerir" esse manancial informativo, desprovido que foi do sentido da crítica e habituado que está a aceitar passivamente a "verdade" da moda, apresentada de forma sensorialmente apelativa.
1.2.- Liberdade e responsabilidade
A liberdade é um bem inestimável, indiscutível: é parte essencial do homem e da sua dignidade, é um valor intrínseco, constitutivo, da sua humanidade.
No entanto, o seu exercício é indissociável da responsabilidade que cada um assume (tem necessariamente de assumir) pelos seus actos e respectivas consequências.
Liberdade e responsabilidade são as duas faces da mesma moeda de um lado, a afirmação do indivíduo, origem (causa) e fim de todas as coisas; do outro, o reconhecimento de que o indivíduo só existe, só o é, em relação com o outro, integrado numa comunidade.
Já Aristóteles o afirmou ao estabelecer a noção de
justiça comutativa ou
justiça das relações de coordenação2. Relação que o moderno direito civil consagrou através dos princípios da liberdade contratual e da responsabilidade pessoal.
1.3.- Liberdade e conhecimento
O homem contemporâneo, condicionado pelo conforto material fruto da evolução tecnológica, não é dado à procura ascética da liberdade através da sublimação espiritual, pelo que ideia grega de que "é livre o homem que aprende a vencer as paixões" não colhe hoje muitos adeptos...
Mas é inegável que a liberdade pressupõe a reflexão e o conhecimento, particularmente num tempo em que essa mesma evolução tecnológica e a abertura dos mercados nos colocam diariamente perante uma oferta caracterizada por sugestões e solicitações cada vez mais complexas e subtis
3.
2.- A protecção do Consumidor
2.1.- Alargamento, aprofundamento e crescente complexidade técnica e económica das relações de consumo
É neste ambiente ou
contexto social e económico que se compreende a tendência para a protecção jurídica do cidadão comum na perspectiva ou
papel social de "consumidor".
A ideia, generalizada nas nossas sociedades, de que o desenvolvimento se traduz na procura incessante de bens materiais conduziu à materialização da vida e da felicidade e ao desconhecimento (ou falta de experimentação) de que a "felicidade tem dimensões sobretudo pessoais"
4.
Um número crescente de pessoas, impelidas por publicidade orientada por sofisticadas técnicas de
marketing e comunicação, pela moda, imitação ou emulação social, procura diariamente novos produtos e serviços: das casas aos automóveis, da roupa aos cosméticos, dos computadores portáteis aos telemóveis de última geração, da alimentação especial aos ginásios e centros de estética...
Este aumento e diversificação da procura, com o alargamento sucessivo da ideia de "necessidade" pessoal, tem alimentado uma oferta cada vez mais ampla, tecnicamente complexa e agressiva, fruto do desenvolvimento tecnológico, da abertura dos mercados e da consequente intensificação da concorrência.
Evolução que, no plano jurídico, se traduziu, por um lado, na "comercialização" do Direito Civil, com a adopção por este de princípios e soluções tradicionalmente consagrados pelo Direito Comercial
5, e, por outro, na afirmação de um Direito do Consumidor dirigido à protecção de uma posição jurídica nova, centro de imputação de interesses cuja tutela sistemática e específica escapava ao direito privado da economia...