O Decreto-Lei n.º 85-A/2012 de 5 de Abril vem vedar a possibilidade de requerer a reforma antecipada até ao final do programa de assistência financeira a Portugal - meados de 2014.
Após a entrada em vigor deste diploma, que aconteceu no dia 6 de Abril de 2012, ficaram suspensas as normas de flexibilização do regime de acesso à reforma antecipada, à excepção dos casos de desemprego involuntário de longa duração. O diploma que suspende a possibilidade dos beneficiários do Regime Geral de Segurança Social pedirem a reforma antecipada até ao final de programa de ajuda externa foi aprovado pelo Governo no Conselho de Ministros de...




