Conselho do Governo

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas29-30
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Se bem se reparar, quando a Constituinte da Constituição de 1822 discute e
aprova o modelo de administração para o país, incluindo os Açores e a Madeira, modelo
esse, por influência francesa, com distritos, ou seja, uma autonomia meramente
administrativa e distrital, já os Açores viviam em modelos centralizados, primeiro no
sistema do Capitão do Donatário, depois no sistema do Governador Geral modelos, é
certo, que não detinham poder de criação de leis esse que era ainda um poder
exclusivo do Rei e nem sequer como regra geral das Cortes Gerais mas que detinham
vastos poderes, não só de natureza fiscal, mas de natureza judicial, quer ao nível cível e
até militar.
Conselho do Governo?
Conselho do Governo designado oficialmente por Conselho do Governo
Regional por oposição de semelhança com o Conselho de Ministros. O Governo
Regional quando se reúne designa-se Conselho do Governo. O paralelismo com o
Conselho de Ministros não é de desprazer: são efetivamente órgãos idênticos na sua
orgânica e funcionamento. Aliás, nas regiões autónomas, apesar de existir leis
específicas sobre muitos aspetos dos gabinetes dos secretários regionais, em algumas
particularidades mandam aplicar o regime utilizado pelos ministros; e durante muitos
anos apenas se utilizou o modelo estadual. O Conselho do Governo é um órgão
exclusivamente estatutário, isto é, não está previsto diretamente na Constituição, assim
como está o parlamento regional; não é pois, um órgão de governo no sentido técnico da
Constituição que são apenas o parlamento e o governo.
Constituição Portuguesa?
A Constituição Portuguesa foi aprovada em 1976, depois alterada em revisões
nos anos de 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005. Em matéria de regiões
autónomas apenas as revisões de 1982, 1989, 1997 e 2004 tem importância. É na
Constituição que está previsto, por um lado, as regiões autónomas, e por outro lado, está
previsto especificamente o seu regime. Significa isso, portanto, que não é possível falar

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