Política de consumidores - um neologismo de proscrever?
Autor | Mário Frota |
Cargo | Director do Centro de Estudos de Direito do Consumo. Fundador e Primeiro Presidente da AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo |
Páginas | 5-7 |
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RPDC , Março de 2011, n.º 65
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
EDITORIAL
POLÍTICA DE CONSUMIDORES
– um neologismo de proscrever?
Portugal carece de uma política de consumidores.
Que, em rigor, inexiste.
De uma política e de uma praxis.
Praxis que se dilui nos sucessivos embustes de que se tece o quadro das instituições
emergentes da denominada sociedade civil com o beneplácito do poder.
O Ministério da Justiça apresenta como bandeira – em ordem a uma justiça célere,
efi caz e não-onerosa – a adopção de meios alternativos de resolução de litígios, em que
assume preponderância a massa nada desprezível de confl itos emergentes das relações de
consumo.
Porém, os actuais centros de arbitragem institucional, em momento em que se reforça
a jurisdição e a competência dos tribunais arbitrais, enquanto necessários na apreciação
e julgamento dos feitos decorrentes do fornecimento de serviços públicos essenciais, fe-
necem à míngua de recursos que, conquanto modestos, o Governo se exime a pôr à sua
disposição.
E até circula nos corredores do poder que, dos escassos centros de competência gené-
rica, três se fi nirão em breve. E os valores para a sua viabilização não são nada expressivos.
Antes pelo contrário…
A isenção de preparos e custas, como lhes chama a Lei de Defesa do Consumidor, no
seu artigo 14, sofreu a rasoira do Regulamento de Custas Processuais, num clamoroso
atentado contra a cidadania…
As associações de consumidores, autênticas, autónomas e genuínas, indispensáveis
como estruturas ao reforço do tecido consumerista e como antítese ao superlativo poder
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