Prestação de contas

AutorAna Sardinha
Cargo do AutorAdvogada
Páginas192-194

Page 192

1. Quem está obrigado a fazê-lo?

Todas as Sociedades, Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada, Empresas Públicas e Representações Permanentes de Sociedades Estrangeiras.

2. Qual o local onde deve ser feito?

Este registo consiste apenas na entrega, para fins de depósito dos respectivos documentos (art. 42.° do Código do Registo Comercial), e é efectuado na Conservatória do Registo Comercial do concelho da sede da sociedade. O depósito dos documentos de prestação de contas é obrigatório.

3. Qual o prazo para o efeito?

Sociedades:

Três meses a contarem da data da deliberação social que as aprove. Estabelecimentos individuais de Responsabilidade Limitada:

Nos três primeiros meses de cada ano civil.

Entidades Públicas Empresariais:

Três meses a contarem da data da publicação do Decreto que as aprove. Representações Permanentes de Sociedades Estrangeiras:

A todo o tempo. A prestação de contas a depositar na pasta da representação permanente de sociedade com sede no estrangeiro, respeita às contas da própria sociedade, e não às da representação.

4. Que Documentos são necessários para o efeito?

Todos estes documentos podem ser fotocópias dos originais não carecendo as mesmas de autenticação.

Requisição de registo (a) devidamente preenchida e assinada (b) Acta da Assembleia Geral que aprova as contas do exercício (c) Relatório de Gestão (c)

Balanço Demonstração de resultados Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados Page 193

Parecer do órgão de fiscalização, quando exista (d) Certificação legal das contas, quando exista (d)

Devem ser entregues directamente no balcão da Conservatória do Registo Comercial competente (do concelho da sede da sociedade); ou enviados pelo correio, devendo para o efeito ser utilizada carta registada acompanhada de cheque, para pagamento dos emolumentos devidos à Conservatória e para publicação no site próprio.

NOTA:

  1. A obter gratuitamente em qualquer Conservatória do Registo Comercial ou por impressão do modelo disponível em: http://www.dgrn.mj.pt/formcom/requis_com.pdf

  2. A legitimidade para requerer o registo de prestação de contas afere-se nos termos gerais previstos pelos artigos 29.° e 30.° do Código do Registo Comercial.

  3. Não estando presentes todos...

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