Contrato de prestação de serviços

AutorAna Sardinha
Cargo do AutorAdvogada
Páginas73-74

Page 73

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PRIMEIRO OUTORGANTE: Sabão & Esfregona, Lda - Empresa de Limpeza e Manutenção de Edifícios, com sede na Rua das Acácias, n.° 23, Cruz de Pau, 2845-129 Amora, ora representada pelo sócio-gerente Sr. António João Mendes,

SEGUNDO OUTORGANTE: Administração de Condomínio "O Arraial", Pessoa Colectiva n.° 800900123, N.I.F. 812567890, sito na Rua das Rosas, n.° 22, Cruz de Pau, 2845-127 Amora,

Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas:

1.°

O Segundo Outorgante contrata o Primeiro Outorgante para proceder à "limpeza do edifício O Arraial", a qual se realizará nos seguintes moldes:

  1. Os lances de escadas, patamares, hall de entrada, corrimão, capachos, vidros, caixilharias, elevadores, incluindo o acesso às garagens pelas escadas e o hall de acesso às garagens pelos elevadores, de serviço serão limpos 3 (três) vezes por semana;

  2. As traseiras do edifício e seus acessos e o acesso às garagens serão limpos às Segundas-feiras, de modo mecânico e/ou a húmido, com mangueira;

  3. Proceder-se-á igualmente, às Segundas-feiras, à varredura e lavagem do passeio circundante ao edifício;

  4. Limpeza uma vez por semana de todas as janelas das garagens, quer pela parte interior, quer pela parte exterior;

  5. Limpeza semanal, dos canteiros que circundam todo o edifício, para retirar todos os lixos ali depositados, caso existam;

2.°

O presente contrato tem início no dia 10 de Abril de 2006 tendo a duração de 1 (um) ano, automaticamente renovável, se não for denunciado 30 (trinta) dias antes do seu terminus, por qualquer dos Outorgantes;

3.°

Os trabalhos supra referenciados, serão desenvolvidos, no período compreendido entre as 9hOO e as 18hOO, de Segunda a Sexta-feira, com uma carga horária diária, não superior a 4 (quatro) horas; Page 74

4.°

O Primeiro Outorgante receberá do Segundo Outorgante o valor mensal de Euros650 Euros (seiscentos e cinquenta euros), no qual se encontra incluído o respectivo IVA à taxa legal em vigor, emitindo o respectivo recibo de quitação;

5.°

São da inteira responsabilidade do Primeiro Outorgante os valores de mão-de-obra, nomeadamente, pagamento de salários, encargos sociais previstos na lei, seguro de acidentes de trabalho do pessoal, danos e...

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