Contrato de fornecimento de água

AutorPedro Domingues
CargoAssessor Jurídico

Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da minha área remeteram-me uma factura de água em que cobram consumos desde há 5 anos até hoje.

Apresentei uma reclamação, mas disseram-me que tinha que pagar.

Após isto consultei um advogado que me informou que, de facto, tinha que pagar porque os processos de execução fiscal só prescrevem ao fim de oito anos.

Então, e o prazo de prescrição de seis meses da Lei n.° 23/96, de 26 de Julho?

Enquanto consumidora considero-me lesada.

Leitora Identificada

Porto

I Natureza Jurídica do Contrato de Fornecimento de Água

Inquestionavelmente é controvertida a qualificação jurídica dos contratos como administrativos ou civis, o que originou o recurso a inúmeros critérios para essa destrinça.

Tomando como referência Diogo Freitas do Amaral "... serão administrativos os contratos cujo regime jurídico seja traçado pelo direito administrativo; serão civis ou comerciais os contratos cujo regime jurídico seja traçado pelo direito civil ou comer-cial".

Para aferir deste mesmo critério, remete o eminente Professor para o conteúdo do anterior art.° 9 n.° 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( actual art.° 178 n.° 1 do Código de Procedimento Administrativo):

"Considera-se como contrato administrativo `o acordo de vontades pelo qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica de direito administrativo'".

E o que há-de considerar-se como relação jurídica de direito administrativo?

Na esteira do Professor:

"É aquela que confere poderes de autoridade ou impõem restrições de interesse público à administração perante os particulares, ou que atri-bui direitos ou impõe deveres públicos aos particulares perante a administração", sempre resultado de uma posição desigual das partes contratantes.

Já as relações jurídicas de direito privado, nas palavras de Castro Mendes:

"São as que se estabelecem entre particulares ou em que intervenham, mas despidos do "jus imperii", o Estado ou outra entidade que o possua".

Para o Tribunal de Conflitos e conforme resulta do seu acórdão de 12.01.2006 :

"A caracterização de determinadas relações jurídicas como administrativas depende de nelas estar conferido ao sujeito público (pela lei ou pelo contrato previsto na lei como susceptível desse regime) o poder de exercer determinadas prerrogativas de autoridade sobre a disciplina jurídica da relação, ou estar sujeito a regras de interesse público que modificam a sua situação comparativamente com situações idênticas de direito privado, ainda que sejam especiais vinculações".

Daqui resulta que não pode o contrato de fornecimento de água assumir a natureza de contrato administrativo.

Claramente resulta da lei que os contratos, nomeadamente, de fornecimento de água se devem nortear pelos princípios de:

  1. - Equilíbrio Contratual no clausulado dos contratos (art.° 9 n.° 2 da Lei do Consumidor),

  2. - Igualdade Material (art.° 9 n.° 1 da Lei do Consumidor),

  3. - Jurisdição distinta, isto é, jurisdição cível que releva da ordem judicial (dos tribunais em que se processa a administração da justiça - art.° 66 e ss. do Código de Processo Civil).

A mais, o Decreto-Lei n.° 147/95, de 21 de Junho, define no...

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