Contributo do Representante da República

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas94-95
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CONTRIBUTO DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA (
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)
Contributo do Representante da República para a sua extinção. Existem nos Açores
duas posições quanto à figura do cargo do Representante da República das regiões
autónomas: a sua manutenção ou a sua extinção.
O actual titular do cargo nos Açores será porventura aquele que, inadvertidamente, mais
contribui para a extinção do cargo: quer pela sua actuação quer pela oportunidade dessa
actuação.
A actuação. Indigitando um reformado de toga, já o Presidente da República diz-nos
duas coisas: que não vê a necessidade da dinâmica do cargo (e isto é contrário à matriz
da própria autonomia que tem que ser necessariamente activa) e que esse deve ser
ocupado numa magistratura de águas calmas (precisamente a inércia contrária àquela
matriz autonómica). E acertou em cheio. No momento em que são aprovadas leis que
violam tudo, não só a Constituição, e eis que temos uma actuação de assinatura de
chancela. Tantos exemplos, como a lei açoriana da despesa pública, a lei de mobilidade
profissional pública, a lei do arrendamento rural, a lei das touradas à corda... Num
momento histórico de criação de leis violadoras – dos mais elementares direitos dos
cidadãos açorianos, precisamente aqueles para quem foi construída a autonomia política
em 1976 – eis que o cargo é exercido sem o molde de fiscalização. Isto é, o cargo é
ocupado apenas por mera ocupação formal porque no rigor da lei e da política não é
exercida a componente central da figura. Se o último Ministro da República veio para os
Açores para não levantar problemas, o primeiro e último Representante da República
veio para usufruir dos palacetes.
A oportunidade da actuação. E essa actuação veio mesmo a calhar para muitos
intelectuais e para o próprio governo das ilhas – que pugnam cada vez mais pela
extinção do cargo. Se não é para fiscalizar e se é para assinar de carimbo, de facto, é um
custo financeiro e político inútil, e um prejuízo elevado para a autonomia.
(
49
) Publicado em 27-09-2009.

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