A Convenção de Viena de 1980 (CISG) como elemento potenciador do comércio no espaço da CPLP

AutorBruno Reynaud De Sousa
CargoAssistente Convidado na Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Páginas95-113
95
RPDC, Dezembro de 2015, n.º 84
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Bruno REYNAUD DE SOUSA
Assistente Convidado na Faculdade de
Economia da Universidade do Porto
A CONVENÇÃO DE VIENA DE 1980 (CISG)
COMO ELEMENTO POTENCIADOR
DO COMÉRCIO NO ESPAÇO DA CPLP
1. Introdução
O presente artigo versa sobre a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos
de Compra e Venda Internacional de Mercadorias – UNCITRAL, que abreviadamente
designaremos por Convenção de Viena (ou CISG, sigla em língua inglesa), procurando
fornecer alguns elementos no sentido da promoção da sua adoção pelo conjunto dos
Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
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Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Subjaz, portanto, ao presente artigo a crença no potencial que reserva o comércio no
espaço da CPLP, espaço este que Adriano Moreira já designou como “janela de liberdade”
no contexto do mundo globalizado e de uma Europa em crise (Moreira, 2013).
Uma nota prévia que importa sublinhar é a de que Portugal não completou, até à data,
o processo de adesão à Convenção de Viena. Não obstante, permanece a expectativa de
que tal venha a ocorrer futuramente, tanto mais que a larga maioria dos Estados-membros
da União Europeia (UE) completaram já o processo de adesão a esta Convenção.
Aliás, muito embora estejam a ser desenvolvidos esforços de uniformização legal em
matéria de direito da compra e venda no seio da UE1, é facto que os mesmos visam
a facilitação das trocas comerciais transfronteiriças entre consumidores e o pequeno
comércio, no espaço europeu (Magnus, 2012). Noutro sentido, a CISG pretende
sobretudo fomentar a compra e venda comercial à escala global, excluindo em termos
gerais as vendas ao consumo (Magnus, 2012), daqui decorrendo a continuidade da
importância da adesão à Convenção, em especial por Portugal (Castellani, 2013).
No âmbito do presente artigo procuraremos então avançar alguns elementos no
sentido de defender a prossecução ao nível da CPLP de uma estratégia político-diplomática
orientada à adesão dos restantes Estados-membros daquela organização internacional à
Convenção de Viena, estratégia apoiada na recente entrada em vigor da CISG no Brasil.
Acima de tudo, estamos em crer que a adesão à Convenção de Viena pelo conjunto dos
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de gerar ganhos político-diplomáticos no que concerne a dinamizar e aprofundar outras
temáticas em matéria comercial, relativamente às quais seja, porventura, menos fácil
gerar a necessária vontade política e o indispensável consenso no seio da Comunidade.
Ao considerar o tema dos negócios no espaço da CPLP, há duas perspetivas diferentes
sob as quais é possível abordar o tema. Se, por um lado, pode ser feita uma análise da
perspetiva das relações comerciais de Portugal com os PALOP e Timor-Leste, por outro
1 Cf. Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um direito europeu
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