Frustração de créditos

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas131-132

Page 131

Pratica um crime de frustração de créditos, quem:

[ GR¡FICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

Page 132

[ GR¡FICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

O que neste tipo de actuação criminosa se pune é uma diminuição real do activo patrimonial mas também de uma diminuição fictícia do activo patrimonial.

Assim o entendeu Jorge Lopes de Sousa e Manuel Simas Santos, 50 nestes termos:

Trata-se aqui 51 da diminuição real do activo patrimonial, ou do perigo dessa diminuição que pode resultar da sua alienação, danificação ou oneração, mas trata-se igualmente da diminuição fictícia do activo patrimonial, simulando-se uma situação patrimonial inferior à realidade, através da ocultação ou da dissimulação de bens do património.

No crime de frustração de créditos a tentativa não é punível. Relativamente ao mínimo da pena de multa a aplicar é o mesmo que foi apontado quanto ao crime de burla tributária. 52

--------------------

[50] In «Regime Geral das Infracções Tributárias, Anotado», 2.ª ed., pág. 562.

[51] Comentário ao art. 88.º R.G.I.T..

[52] Com tratamento no número anterior.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT