Atribuição da Casa de Morada da Família

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas247-251

Page 247

Meritíssimo Juiz de Direito do 3º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto

Proc. 514/04

  1. Secção

    Arnaldina da Costa Faria Botequim, divorciada, artista de variedades, residente na Praça do Jacarandá, nº 70 - 2º and./dir., em Vila Chã - Vila do Conde,

    vem, com base no nº 1, do art. 1793º Código Civil, requerer

    ATRIBUIÇÃO DE ARRENDAMENTO DA CASA DE MORADA DA FAMÍLIA

    indicando como requerido

    Rui Policarpo Boavida, divorciado, industrial, residente na Avenida dos Heróis, nº 991, 3º and., no Porto, com base no seguinte:

    Em 16 de Outubro de 2000, foi decretado o divórcio entre a aqui requerente e o requerido.

    Sentença que, entretanto, já transitou em julgado.

    Há quatro filhos nascidos na constância matrimonial.

    Todos menores, tendo o mais novo, presentemente, quatro anos de idade e o mais velho 10.

    Como resulta da matéria provada na acção de divórcio referida, a ora requerente teve que abandonar a casa de morada da família, devido às agres sões físicas de que vinha sendo vítima por parte do aqui requerido. Page 248

    Indo viver, com seus quatro filhos, para a casa da irmã na morada que indicou supra.

    Tal sucedeu há já mais de um ano.

    É, pois, desde esta altura que a aqui requerente e os seus quatro filhos residem em casa de uma sua irmã, em condições muito precárias, mais que não seja por se tratar de um imóvel de área assaz diminuta, tendo em conta que aquela tem, por seu turno, também filhos menores, em número de três.

    E a requerente não tem possibilidades de arrendar casa para viver com os filhos, pois que artista de variedades que é, nem sempre sendo contratada, escasseiam-lhe proventos para fazer face à renda.

    Verdade sendo que o aqui requerido apenas lhe tem remetido como presta ção alimentícia dos filhos a quantia mensal de euros 150,00.

    O que, manifestamente, é muito pouco.

    Contrariamente, o ora requerido que é um bom cotado industrial de cerâmica, ficou a habitar na casa de morada da família desde que a requerente teve que a abandonar devido aos maus tratos que aquele lhe infligia.

    Aí residindo acompanhado de uma senhora que com ele vive em mancebia, ocupando um imóvel com quatro assoalhadas, cozinha, duas casas-de-banho, um hall e uma marquise, pagando de renda apenas euros 60,00.

    O requerido não necessita de uma casa tão grande, tem possibilidades de arrendar um imóvel com renda a preços actuais, quando não comprando-o mesmo.

    Aliás, a mulher que habita com o requerido que é viúva sem filhos, é detentora de uma razoável fortuna, não necessitando, pois, de qualquer ajuda financeira daquele.

    Acresce a tudo isto que os...

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