Princípio da regulação constitucional

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas85-86
85
Princípio da materialidade constitucional?
A Constituição por si só não se realiza, necessita de leis. No âmbito autonómico,
este princípio obriga à feitura do Estatuto Político
.
Princípio do mínimo?
Princípio segundo o qual a região autónoma está impedida de diminuir as
condições que os açorianos já possuem com a legislação e políticas nacionais do Estado.
Princípio da regulação constitucional?
É o mesmo que princípio da materialidade constitucional
, acrescido de outras
funcionalidades. Enquanto aquele se centraliza na lei estrutural da autonomia e que é o
Estatuto Político
; este está focalizado na necessidade da regulação do Estatuto
Político. Na verdade, também o Estatuto sem regulação subsequente limitaria
sobremaneira a realização da autonomia: basta pensar na lei de finanças regionais, ou
nas leis eleitorais das regiões autónomas.
Princípio da variação?
Princípio relacionado de perto com o princípio da dimensionalidade
. Este
princípio da variação tem que ver com os poderes das regiões autónomas: os poderes
fixos criar legislação, possuir organização administrativa própria, possuir património e
geri-lo são variáveis consoante as alterações constitucionais, estatutárias e legais; e a
estes acrescem outros poderes que dependem dum maior ou menor poder atribuído. Por
exemplo, os poderes fiscais têm esta caraterística porque não é um elemento imanente
da autonomia, mas a maior parte da história da autonomia política não teve esse poder e
ainda hoje está inteiramente por desenvolver na Madeira e nos Açores, exceto na parte
da redução das respetivas taxas de impostos que ali são reduzidas até 20% por via da lei

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