Princípio da dimensionalidade

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas82-83
82
possuir todas as partes, embora partes desiguais, umas no contexto do Estado, outras no
contexto de autonomias políticas; o outro que, sabendo da sua dimensão, tem que a
jogar de acordo com aquela unidade nacional. Não é contradição no sentido de uma
visar o todo e a outra visar uma parte; é o ajustamento a uma realidade plural.
Princípio constitucional da unidade nacional?
Este está intimamente ligado ao princípio constitucional autonómico
. As
autonomias têm que gerir os seus poderes de acordo com a unidade nacional naquilo
que é essencial para a sobrevivência da democracia. Nem a unidade nacional pode
destruir a autonomia, nem esta pode destruir aquela; são realidades distintas, mas do
mesmo ente político.
É assim princípio constitucional porque está previsto na Constituição.
Princípio da certeza jurídica autonómica?
Este princípio obriga a região autónoma a produzir legislação que efetivamente
seja útil e que não seja meramente cópia de legislação nacional e ou comunitária. Aliás,
é doutrina jurisprudencial que a mera cópia da lei estadual pela lei regional viola a
Constituição, pois a autonomia serve para criar modelos de legislação conducentes aos
programas regionais de desenvolvimento da região autónoma através dos seus órgãos
próprios, e não para multiplicar o ordenamento jurídico.
Não é pouco frequente a feitura de lei regional por mera cópia da lei estadual e
mesmo da lei da União Europeia. Subsiste, no entanto, porque a fiscalização aqui neste
ponto não tem funcionado.
Princípio da dimensionalidade?
A autonomia política, no contexto duma história ainda e sempre em ebulição,
tem uma dimensão dual: por uma banda aquilo que pode vaguear consoante o regime

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