Princípio da imutabilidade estatutária

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas84-84
84
Princípio do destinatário?
Consiste na obrigação de atender à dupla natureza cidadã dos insulares, por um
lado sujeitos à legislação estadual e por outro à de origem regional, de modo a evitar a
dupla e duvidosa legalidade.
Princípio da imutabilidade estatutária?
Este princípio, princípio e não regra geral, advém da necessidade de existir o
Estatuto Político para a realização da Constituição, da Autonomia Constitucional. Sem
estatuto seria quase impossível a existência de governos nas regiões autónomas: a
Constituição possui as traves mestras do sistema autonómico, mas é sobretudo o
Estatuto que desenvolve esse sistema. É a própria Constituição que textualmente
determina os poderes que serão depois desenvolvidos nos respetivos estatutos políticos.
Sem Estatuto Político quase que as regiões autónomas não teriam poder e o que
teriam seria de muito difícil aplicabilidade por falta de lei habilitante quanto à
realização e inclusivamente quanto à sua forma e procedimento. É um dos principais
princípios que sustentam a primazia do Estatuto Político
.
Princípio institucional, ou primazia institucional?
Consiste no respeito a ter quanto à adaptação orgânica da legislação estadual
pelo órgão competente em virtude do princípio da separação dos poderes.
É muito frequente que o decreto legislativo regional que está a adaptar a lei
estadual também faça a adaptação orgânica, o que em rigor poderá constituir uma
violação da Constituição: esta determina que cabe ao Governo Regional a aprovação da
sua própria orgânica e funcionamento. Tendo em conta a proximidade entre o Governo
Regional, secretários regionais e serviços diretos destes membros de governo, muitos
destes serviços são da estrutura governativa.

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