Da publicitação das leis à dignidade da pessoa humana

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas236-238
236
Da publicação das leis à dignidade da pessoa humana (
81)
Por princípio básico da democracia, todos os cidadãos, sem exceção, têm
interesse, exerçam-no ou não, em acompanhar a atividade política na sua vertente mais
importante: os atos normativos e os atos administrativos. Sabemos que o cidadão
comum não acompanha essa atividade para além do que a comunicação social debita;
mas está lá porque não pode deixar de estar quando esse mesmo cidadão quiser ir
verificar ou confirmar. Não há justiça sem esse princípio garantido. Não há democracia,
se não existir esta aliança suprema entre o administrador e o administrado: que os atos
sejam publicitados porque só assim o cidadão, independentemente da sua qualidade,
sabe o que os governos fazem em seu nome e o de todos os outros.
Essa publicitação tem que estar centrada num único documento, num único
portal, porque assim se evita a dispersão que não garante ao cidadão a certeza do
Direito, da Lei e da Justiça. É admissível criar mecanismos de maiores acessibilidades,
incluindo a republicação de atos noutros lugares. Como acontece, por exemplo, com os
decretos legislativos regionais do parlamento que primeiro são publicitados no Diário da
República e depois republicados no Jornal Oficial dos Açores (e da Madeira). O que é
de todo impensável é separar essa publicitação em portais inteiramente diferentes
dispersando a informação criando assim uma natural dificuldade de acessibilidade.
Vamos por ora imaginar dois tipos de cidadão: o generalista e o especialista. É
atendível que o cidadão especialista, aquele que tem certas necessidades, por exemplo
de cultura, ao dirigir-se ao portal da cultura ali encontre os atos normativos e
administrativos dedicados à cultura. Isso aliás é um excelente pórtico de acessibilidade e
organização em função precisamente da matéria. Mas isso nada tem que ver com o
portal principal, aquele que em primeira linha possui todos os atos de qualquer natureza.
O cidadão generalista tem que ter acesso fácil imediato a toda a publicitação público
política e não é curial forçar-lhe que acompanhe essa realidade no portal principal e
depois tenha também que ir ao outro portal da cultura para aceder aos atos desta área.
(81) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 04-08-2013.

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