A ilusão das ilusões, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas110-111
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A ILUSÃO DAS ILUSÕES (
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Um dos pensamentos autonómicos vai no sentido de que a autonomia perde sentido tal
como está, porque aquela passa pela União Europeia. Ou seja, se bem percebo, o futuro
do sistema autonómico é uma questão externa e não interna, um assunto ao nível ao
nível das relações comunitárias. E esse pensamento, embora visível no século XXI,
cremos ter sido imaginado nos últimos anos da dezena de noventa. Não se percebe tal
teoria, nem sequer o momento do seu aparecimento.
Portugal aderiu à Comunidade em 1985 – os Açores e a Madeira viviam já nessa data
em plena autonomia política quase desde quase uma dezena de anos. Em 1992 na
União Europeia foi desenvolvido o princípio da ultraperiferia, consagrado no Tratado de
Maastricht – que teve consequências para as ilhas insulares portuguesas do ponto de
vista financeira, e até constitucionais com a consagração do conceito directamente no
texto da Constituição Portuguesa, criando-se assim o conceito da dupla periferia. As
revisões constitucionais de 1997 e de 2004 foram feitas sem qualquer intervenção ou
corolário comunitário; mas pura e simplesmente pela inoperância das próprias regiões
autónomas que foram para uma guerra constitucional sem estarem preparadas com o
devido conhecimento; isto é, foram com uma mão cheio de ideias políticas numa
matéria que exige uma mão cheia de conhecimento e preparação técnica. Ou seja, em
síntese, o que leva a imaginar que, a partir do início dos anos vinte deste século,
aconteceu algo que leve à necessidade de transpor os problemas das autonomias para o
plano da União Europeia?: nada vezes nada.
Vejamos agora os fundamentos de tal posição. Fundamentos, enfim, apenas um afinal:
que as maioria das decisões das nossas vidas são tomadas na União. Isso é ilusório. Na
verdade, pela própria natureza da União, são imensos os assuntos para os quais esta não
tem competência. E mesmo em matérias estruturais, como a agricultura, por exemplo,
esse poder é mais genérico do que específico: genérico em traços de filosofia
comunitária e específico em poucos aspectos que são deixados aos próprios Estados
para desenvolverem. Ou seja, numa imagem psicológica, trata-se duma legislação que
deixa setenta por cento das questões, mais ainda as procedimentais e orgânicas, para os
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57
) Publicado em 20-12-2009.

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