A ilusão das ilusões, 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas112-113
112
A ILUSÃO DAS ILUSÕES, 2 (
58
)
Finalizámos o ano de 2009 com o texto A ilusão das ilusões. Ali propusemos que é
ilusória a ideia de que há mais Direito comunitário do que Direito do Estado e
acrescentávamos agora que é ainda mais errada essa ideia quando se englobam os
ordenamentos de todos os Estados membros. Um dos meus leitores disse-me: oh doutor
explique-me lá isso bem.. Esse desafio vem um pouco a tardar porque entretanto outros
textos publicámos; mas, como sempre, oportuna a exigência de quem nos acompanha.
Daremos então dois exemplos, embora apenas dois, são bons exemplos e que a
realidade andará mais ou menos à volta dessa ocorrência.
Um exemplo: para a União Europeia um aspecto central é a economia de mercado e,
claro está, o princípio basilar da concorrência. A directiva comunitária que orienta o
Estado a criar mecanismos legais de realização de despesa pública (incluindo
empreitadas) é uma das mais importantes leis comunitárias. Trata-se duma única
directiva e que Portugal já fez a respectiva transposição. Ora bem: dali resultou o
Código dos Contratos Públicos, composto por várias leis próprias e circundantes, num
total de quase meia centena de diplomas, desde a lei e o decreto-lei, passando pelo
decreto legislativo regional e variada portaria nacional e regional; enfim, uma panóplia
de normativos do Estado e das duas regiões autónomas. Se acrescentarmos os
regulamentos concursais, que são também normas imperativas, incluindo das próprias
câmaras municipais, já se vê a dimensão dessa quantidade normativa. Ou seja, uma
única directiva comunitária com comandos orientativos – que depois desencadeia mil
regulamentos do Estado, agora multiplique-se isso por todos os Estados membros.
Segundo exemplo: também para a União Europeia é fulcral o princípio da igualdade –
sobretudo no âmbito das relações entre, por exemplo, o Estado e as empresas e
empresários dentro do espaço da União. Ora bem: uma única directiva de serviços que
aconselha os Estados membros a que as suas administrações públicas, naquela parte em
que prestam serviços ao cidadão, sejam homogéneas em todo o espaço da União –
sobretudo que os requisitos sejam iguais e sem restrições inúteis. Em Portugal, e isso
está a acontecer em toda a Europa, foram construídos mecanismos de acessibilidade
(
58
) Este já foi publicado no ano seguinte em 31-01-201 0, colocamo-lo aqui por uma questão de sistémica,
para dar sentido ao primeiro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT