Publicitação das leis

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas87-88
87
A experiência nas duas regiões autónomas mostra que as maiorias parlamentares
acabam por legislar basicamente sob os comandos daquilo que o governo regional
propõe; há matérias estruturais que se percebe claramente a necessidade de uma outra
qualidade aprovativa, fazendo com que a maioria ceda a algumas coisas à minoria,
cedência essa que é elemento essencial do regime democrático que pressupõe cedências
para o rácio de saúde do regime político.
Programa de governo?
O programa de governo é um documento de legislatura: depois das eleições,
depois do governo tomar posse, apresenta-o para aprovação na Assembleia Legislativa
,
cuja aprovação é feita através de decreto legislativo regional
. Contém as principais
orientações políticas e medidas gerais que orientará o governo nos quatro anos de
governação da legislatura.
É um momento decisivo a sua aprovação: caso seja rejeitado pelo parlamento
regional o governo é demitido. É uma das causas de demissão do governo regional. Isso
nunca aconteceu nos Açores e menos ainda na Madeira que tem, desde 1976, maiorias
parlamentares consistentes.
Publicitação das leis?
É muito diferente a publicitação das leis da publicitação dos a tos normativos
.
Desde logo porque todas as leis são atos normativos, mas nem todos os atos normativos
são lei. Ver a entrada da segunda expressão.
A expressão publicitação das leis refere-se à sua publicação em documento
oficial absolutamente necessária para a validade das leis.
Tem pertinência no caso das regiões autónomas porque sem qualquer explicação
e lógica os principais atos normativos das duas regiões autónomas (o decreto legislativo
regional e o decreto regulamentar regional) são publicitados no Diário da República

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