Aplicação das leis estaduais nos Açores e as leis gerais da República

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas271-274
271
APLICAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS NOS AÇORES E AS LEIS GERAIS DA REPÚBLICA (
65)
SÍNTESE: A lei geral da República aplica-se no território açoriano da
mesma maneira que qualquer outra lei. E, regra geral, todas as leis do
Estado aplicam-se nos Açores e todas as leis esta duais que estão a daptadas
na região têm aplicaçã o cumulativa com as leis regionais que as adaptam.
1. Hoje (ano 2005) a questão das leis gerais da República está quase
ultrapassada porque a revisão da Constituição em 2004 expurgou o conceito, mais,
liquidou tal figura jurídica (e política) do sistema constitucional. Dizemos “quase
ultrapassada” porque na realidade assim é: todas as leis ger ais da República anteriores a
2004 têm aplicação, naturalmente; apenas para o futuro deixam-se de criar as
designadas leis gerais da República, mas as que estão, estão enquanto vigorarem.
Sendo assim, o futuro próximo não nos trás quaisquer questões dessa natureza,
mas subsiste todo o resto do problema que é a vigência das leis ger ais da República (e
vamos olhar aquelas que foram construídas após a revisão da Constituição de 1997,
aquelas que se autointitulam expressamente de “leis gerais da República”; como se
sabe, a questão é bem mais antiga, naquela fase em que era em cada caso concreto que
verificava estar ou não perante uma leis gerais da República).
2. Não tenho agora memória de quais os deputados regionais que nos seus
discursos parlamentares foram e vão dizendo “nada obsta que a Administração Pública
Regional aplique a lei estadual Y ou X, dado aquele diploma valer como lei geral da
República”. E no mesmo sentido membros do governo. Isso pressupõe a ideia que
perante uma lei do Estado por não constituir-se lei geral da República, não tem
aplicação nos Açores (e essa mesma ideia vamos vendo por aí “todos os dias” nas mais
variadas conversas e discursos).
Tal entendimento é um erro colossal. Os nossos políticos não sabem da Ciência
do Direito e não tem que o saber, necessariamente. Mas porque têm os seus gabinetes e
assessores, e toda uma panóplia de instrumentos disponíveis para o seu trabalho, têm, no
(65) Publicitado em 31-03-2005, como Caderno de Autonomia nº14.

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