Declarativa de condenação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas21-25

Page 21

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VALONGO

Autor: Adalberto Morais Magalhães, casado, comerciante, residente na Av. Pinto Barriga, n.º 3326, Valongo, 4445 Ermesinde, com estabelecimento comercial na Rua da Igreja, n.º 23, na mesma localidade.

Réus: Fernando Olavo, casado, empregado de construção civil e mulher Liliana Olavo, doméstica, residentes na Bouça da Bruxa, Valongo, 4445 Ermesinde

e

Berta Craveiro, viúva, doméstica, residente na Bouça da Bruxa, Valongo, 4445 Ermesinde.

Espécie de acção: Declarativa de Condenação

Forma de processo: Comum, Ordinário

FUNDAMENTOS

1.º

O Autor é dono e legítimo proprietário de um prédio urbano e dois prédios rústicos, sitos no Lugar da Formiga, na freguesia de Ermesinde os quais se encontram inscritos na matriz, respectivamente, sob os artigos 7336, 1378 e 1290 (vide doc. n.º 1).

2.º

Sendo que, os referidos prédios se encontram descritos na competente Conservatória do Registo Predial, sob o número 16349, do livro B-55, duplicado no livro B-41, sob o número 10857 (vide doc. n.º 1).Page 22

3.º

Os prédios rústicos confrontam, respectivamente: um, a norte com a Av. Pinto Barriga, do nascente com caminho de servidão, do sul com Berta Craveiro e do poente com Domingos Marques; o outro, a norte com Berta Craveiro, do nascente com caminho de servidão, do sul com o limite da freguesia de Rio Tinto e do poente com Domingos Marques (vide doc. n.º 1).

4.º

A qualidade de proprietário dos referidos imóveis adveio ao aqui autor por sucessão «mortis causa», sendo-lhe adjudicados no processo de Inventário a que se procedeu por óbito de seus pais, António Magalhães e Esmeralda Magalhães (vide doc. n.º 1).

5.º

Estes, por escritura pública de 31 de Março de 1998, venderam a Lúcio Craveiro e mulher, Berta Craveiro, uma parcela de terreno com a área de 238 m2, destinada a construção urbana, sita na Bouça da Bruxa, Formiga, Ermesinde (vide doc. n.º 2).

E ainda,

6.º

Também por escritura pública de 12 de Julho de 2000, venderam a Fernando Olavo e mulher Liliana Olavo, uma parcela de terreno com a área de 425 m2, destinada a edificação, sita, igualmente, na Bouça da Bruxa (vide doc. n.º 3).

7.º

De salientar que as parcelas mencionadas nos itens 5.º e 6.º da presente peça, juntamente com os imóveis, hoje propriedade do aqui autor, mais não são do que um todo, tendo em tempos sido um único prédio rústico, denominado Bouça da Bruxa (vide doc. n.º 4).

8.º

Sucede que, ambos os adquirentes...

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