Decreto Legislativo Regional 12/2010/A, 30 março

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas237-242
237
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 12/2010/A, 30 MARÇO (
19)
Trata-se da segunda alteração ao regime legislativo.
ÍNDICE
Artigo 1.º Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto
Artigo 2.º Republicação
Artigo 3.º Entrada em vigor
ARTICULADO DA LEI
Considerando a importância que as touradas à corda detêm em diversas ilhas da
Região Autónoma dos Açores;
Considerando, ainda, que tais festejos representam um cartaz de interesse
regional e de atracção turística, que se impõe seja preservado, mas que a sua realização
importa elevados custos;
Considerando a importância que reveste a melhor clarificação e rigor das
definições constantes do capítulo referente às touradas à corda, que melhor se
compaginam com os usos da tradição, uma vez enraizadas na cultura popular da
comunidade açoriana;
Considerando o contributo quer daqueles que mais perto lidam com este
espectáculo quer das entidades envolvidas:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos
termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do artigo 37.º
do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto
Os artigos 43.º, 45.º, 46.º, 49.º, 50.º, 55.º, 62.º, 63.º, 72.º e 77.º do regime
jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região
Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5
de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
(19) Publicado no Diário da República, I, nº62, de 30-03-2010, disponível em “http://dre.pt/pdf
1sdip/2010/03/06200/0102601050.pdf”.

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