Deputado regional

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas33-34
33
Decreto legislativo regional?
O decreto legislativo regional é o ato normativo
mais importante das regiões
autónomas: é uma lei no verdadeiro sentido de lei parlamentar e legislativa (processo de
discussão entre os vários deputados que representam o todo eleitoral). Apenas o
Assembleia Legislativa
pode produzir esta tipologia de ato, e não o podem fazer nem o
Governo Regional, nem os órgãos de soberania. Tem a mesma força jurídica que as leis
do Estado e tem aliás uma força exclusiva: em matéria concorrencial, o decreto
legislativo regional pode arredar a aplicação de uma lei estadual, e esta não pode nem
arredar nem revogar a lei regional.
Decreto regulamentar regional?
O decreto regulamentar regional é o ato normativo mais importante do Governo
Regional e é o segundo ato normativo mais importante na hierarquia das leis
regionais
, logo abaixo do decreto legislativo regional
do parlamento. Regra geral
são aprovados por esta tipologia de ato normativo as orgânicas dos departamentos
governamentais e toda a orgânica do funcionalismo público; as regras básicas de
funcionamento da Administração Pública
, como especial exemplo a execução dos
orçamentos regionais; e muitas das regras sobre projetos de apoio à sociedade, nalguns
casos que deveriam --lo através de lei parlamentar. Ver regulamentos independentes
.
Deputado regional?
A expressão deputado regional tem dois significados bem distintos: por um lado,
o deputado do parlamento autonómico é um deputado regional porque é desse
parlamento da região autónoma; mas por outro, é utilizada a expressão para referenciar
o deputado que foi eleita pelas circunscrições eleitorais das regiões autónomas para a
Assembleia da República.
O deputado regional do parlamento autonómico tem os direitos e deveres
idênticos aos do deputado nacional, estando previstos especificamente em cada um dos

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