Número deputados no parlamento regional

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas48-51
48
Número de deputados no parlamento regional (
16)
Publicava aqui recentemente, em 10-04-2012 e numa resposta de entrevista (17),
que a atitude do parlamento regional em promover à pressa a alteração da lei eleitoral
(16) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 06-05-2012.
(17) E is a s respostas à entrevista (em itálico as perguntas): O par lamento region al está de a cordo com
uma alteraçã o ur gente da lei eleitora l pa ra que o número de deputados na próxima legislatura não
ultrapa sse os 57 da atua lidade. Essa é uma boa notícia no meio de tantas más. O regime autonó mico é
propício a esta alteraçã o da lei a meses das eleições?
É em toda a linha uma má notícia e o regime autonómico perde. O PS de Carlos César só agora é que deu
por isso? , que o Cartão de Cidadão faz inscrição automática de eleitores?; não se sabia já que isso era
assim? Ou seja, é uma má notícia porq ue isso é dum governo de reação, tardia, com o dinheiro dos
contribuintes que votam para a pro -ação. Quando o regime autonómico encaminha para se retirar a
competência da Assembleia da República para aprovar uma mera lei eleitoral e atribui-la à própria região
autónoma, é a própria Região num jogo de falsas modéstias que força o parlamento nacional a legislar,
assim reforçando-lhe o seu papel de feitor da própria autonomia açoriana, dando a imagem de que as
regiões gastam demasiado em tempo de vacas gor das e só não gastam o legítimo e oportuno em situações
em que o povo já anda a passar fome; ou seja, perde o regime autonómico.
É em toda a linha uma má notícia. O número de deputados no parlamento regional e m cerca de vinte e
oito anos foi de 43 a 52; em 2006 foi criado o círculo de compensação e as eleições d e 2008 já traduziram
essa realidade no número de 57 deputados. Mas eis que em 2012, a meses das eleiçõ es de outubro,
ninguém aceita a matriz eleitoral açoriana. Quer-se limitar o número de deputados; A) deixando tudo
como está e criando um número limite?; ou B) liquidando o círculo de compensação?; ou ainda C)
alterando a antiga regra d os seis mil eleitores para um deputado? A hipótese A surge exatamente agora
porquê?, já que era mais do que sabido da inscrição automática d e eleitores. A hipótese B que tanto
dinheiro gastou em pareceres e auscultações e tão apregoada como melhor representativa da
proporcionalidade da região-ilha já não serve? , e só agora se deu p or isso? A hipótese C é um ultraje ao
povo açoriano: o número de eleitores, em termos reais, não sob e assim tanto, se é que sobe mesmo; é um
sistema antiquado que permite a inscrição automática de eleitor e a não expurgação automática de quem
já não é deste reino; logo, para quê alterar o regime se a realidade não foi alterada?; pior, para quê a sua
alteração baseada em mera ficção numérica?
Em 2008 votaram 90221 eleitores para 57 deputados; nos anos de 1996 e 2004 os votantes eram de
113290 e 105567 para 52 deputados, mas no ano 2000 ob teve-se 52 deputados e m 99527 votantes. Ou no
ano de 1992 com 114380 votantes e 5 0 deputados, contra os 51 deputados dos 106048 votantes no ano de
1988. Quer-se dizer: em trinta anos os Açores conviveram bem com o regime amplo; no tempo de PSD
com o limite de 51 deputados, no tempo do PS com o máximo de 57 deputados; e eis que agora, à pressa,
é necessário alterar isto. Como é evidente, é uma história que fica muito mal a q uem a protagoniza,
sobretudo o PS de Carlos César que esteve durante os últimos quinze anos à frente destas questões.
No entanto, apesar disso, tr ata-se duma boa medida porque a ssim se poupa dinheir o em gastos que, e
isso é unânime, 57 deputados é muito par a a regiã o?
Na avalanche da pressa é sempre mau alterar a lei. Porque são matérias que exigem muito cuidado e tem
aliás nos Açores uma forte tradição. O limite de número de deputados é uma solução, aliás como
acontece, na Constituição, para a Assembleia da República. Seria mais apropriado, no entanto, um
acordo, pelo menos entre os dois grandes partidos, no sentido de formar o pró ximo parlamento sem
aumentar custos que, curiosamente, o próprio Estatuto prevê e permite. Os partidos ao alterarem à pressa
a lei eleitoral pintam mal uma matéria muito séria e dão um mau exemplo: podendo realizar uma obra
digna de registo, legalmente a dmissível e de eficácia certeir a, optam pela alteração da lei; mas esquecem -
se que fazer bem feito nem neces sita de lei. Até é possí vel ter um maior número de deputados e não
aumentar os custos: sej a por via da lei, o mecanismo estatutário de não afetação permanente do deputado
na Assembleia Legislativa, bem como da gestão d os recursos em termos de organização de trabalhos; seja
por via duma atit ude de valor numa ocasião que merece exemplo de cima, um desconto voluntário no
vencimento em certa percentagem, através dum acordo partidário e vinculativo a quem fizesse parte das
listas.

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