Despacho

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas241-

Page 241

3.º exemplo 587

CONCLUSÃO

Em 2 de Março de 2005

No tocante à perícia requerida pelo réu entende o tribunal que é duplicação de prova requerer ao C.D.O.A. 588 a indicação de perito para avaliação dos honorários apresentados quando já foi requerido ao mesmo C.D.O.A. a elaboração de laudo sobre tais honorários pois o âmbito da perícia mais não iria do que debruçar-se sobre questões a apreciar naquele laudo não ficando o R. prejudicado já que como o perito que iria apresentar seria fornecido pelo C.D.O.A. obterá o mesmo resultado com o laudo a elaborar por esta entidade mais do que credível, imparcial e competente para emitir esse tipo de avaliações.

Pelo exposto, e porque, entretanto, foi requerido pelo A. a elaboração do aludido laudo torna-se desnecessária a requerida perícia, que vai deste modo indeferida.

Notifique.

a) ..............................

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[587] - Atento o interesse da matéria, voltamos, neste exemplo, a estender a transcrição, persuadidos do benefício que trará para o consulente deste trabalho.

[588] - Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, com a correcção que é ao Conselho Geral que compete...

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