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DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS DDF do PORTO
Serviço de Finanças do Concelho de Amarante
AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 1759-04/101154.5
Executado: - Armando Pinheiro Jorge, NIF 201878518
Morada/Sede: - Olival - Barreiro - Sanche - Amarante
O requerente, executado nestes autos, não está de acordo com a tramitação levada a efeito no processo em epígrafe, alegando que não podia ser efectuada a penhora sem que tivesse sido feita a citação, nos termos do artigo 189º do C.P.P.T..
Cumpre-me apreciar a petição, o que faço nos seguintes termos:
1º - Após a instauração da execução, foi remetida carta registada, com AR, a qual foi devolvida pelos CTT, com a nota de que o executado se acha ausente no estrangeiro.
2º - A situação enquadra-se no disposto no artigo 192º, nº 2 do C.P.P.T., que manda proceder à citação por meio de éditos.
3º - Porém, o nº 7 do mesmo artigo, diz-nos que só haverá citação por meio de éditos, após ter sido efectuada a penhora de bens do executado.
4º - Como se conclui, foram cumpridas as formalidades legais, nada mais havendo a dizer quanto às questões levantadas.
Notifique-se.
Serviço de Finanças do Concelho de...