Despacho saneador

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas194-195

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- Adalberto Torrão Valente, viúvo, empresário em nome individual, residente no Lugar da Cidreira, em Nelas,

veio propôr e fazer seguir acção para obtenção de despejo, contra

- Dalila Vitória Moreira, solteira, maior, industrial de hotelaria, residente na Rua do Vento Suão, n.º 89, em Nelas,

alegando, em síntese, o seguinte:

O autor é dono e legítimo possuidor de um imóvel, com o número de polícia 89, sito à Rua do Vento Suão, em Nelas.

Em dia impreciso do mês de Outubro de ______, por contrato verbal e para habitação, deu de arrendamento à ré o aludido prédio.

A renda fixada foi, então, de 50.000$00/mês.

Acontece, porém, que a ré não tem vindo a pagar a renda, contratualmente, fixada, nem procedido, em alternativa, a depósitos liberatórios.

Apenas depositou, em _______, os meses de Outubro a Dezembro; em _______, os meses de Janeiro a Agosto e em ________ o mês de Janeiro.

Pretende, assim, que a ré seja despejada do locado, com o fundamento na falta de pagamento de renda, devendo, ainda, a mesma ser condenada a pagar-lhe os duodécimos em falta.

Cumpre, então, decidir:

O tribunal é, absolutamente, competente, não existindo quaisquer excepções ou nulidades processuais que hajam sido suscitadas pelas partes, ou que, face aos elementos constantes dos autos, cumpra, oficiosamente, apreciar.

As partes são legítimas.

A questão é simples e de fácil solução e, tendo em conta o desfecho da mesma desnecessário se torna, decidir sobre questões secundárias levantadas, entrementes, nos articulados.

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Promana dos autos que o autor, constatando, com base emitida pela Caixa Geral de Depósitos, a falta de depósito de algumas prestações mensais que a ré deveria depositar a título de renda do prédio locado, instaurou a presente acção.

Actuando, aliás, de...

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