Acção de Despejo

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas53-54

Page 53

TRIBUNAL CÍVEL DO PORTO

Autor: Jaime Roldão, viúvo, proprietário, residente na Calçada de Monchique, 121 - Porto.

Réus: Álvaro Pinto Sousa, tipógrafo e mulher, Ana Ramos de Sousa, doméstica, residentes na Rua da Saudade, 186, 1.º, Porto, prestando aquele actividade profissional na «Tipografia das Taipas», à Rua da Infantaria, n.º 61, no Porto.

Espécie de Acção: Despejo.

Forma de Processo: Comum, Sumário.

- A -

FUNDAMENTOS

1.º

O autor é dono e legítimo proprietário do prédio urbano sito na Rua da Saudade, n.º 186, no Porto.

2.º

Tal qualidade resultou da compra que efectuou do referido imóvel, por escritura de 18 de Abril de 1991, no 5.º Cartório Notarial do Porto (vide doc. 1).

3.º

Por contrato de 30 de Dezembro de 1995, o autor deu de arrendamento aos réus o 1.º andar do citado imóvel (vide doc. 2).

4.º

O contrato foi celebrado pelo prazo de um ano, renovável por sucessivos e iguais períodos, tendo tido o seu início em 1 de Janeiro de 1996 (vide doc. 2).

5.º

Foi convencionada a renda anual de 660.000$00, pagáveis em duodécimos de 55.000$00, no 1.º dia útil anterior ao mês a que respeitasse, na casa do senhorio, o aqui autor (vide doc. 2).Page 54

6.º

Sucede que os réus desde Janeiro do corrente ano não pagam as rendas a que estão obrigados.

7.º

Estando, pois, em dívida a quantia de euros 1.371,69.

8.º

A falta de pagamento da renda no tempo e lugar próprios é fundamento de resolução do contrato pelo senhorio, nos termos da al. a), do n.º 1, do art. 64.º do R.A.U..

- B -

PEDIDO

Termos em que deve a presente acção ser julgada procedente por provada e, por via disso, declarada a resolução do contrato de arrendamento celebrado entre o autor e réus e condenados estes a despejar o locado.

Devem ainda ser estes condenados a pagar ao peticionante a quantia de euros 1.371,69, bem...

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