O destino autonómico

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas9-11
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2.3 O destino autonómico (
3)
O povo açoriano vive uma agonia que se compreende: a hipótese de CARLOS CÉSAR,
Presidente do Governo Regional, recandidatar-se a novo mandato, que seria assim o
quinto. O Estatuto Político para quem lê a lei e não apenas um artigo é mais límpido do
que a água: a norma transitória liquida qualquer hipótese de novo mandato. E o próprio
interessado disse mesmo, com o valor político que as palavras têm, “fui eu que fiz a norma
e estou impedido de me candidatar”. E aliás é mais que certo que CARLOS CÉSAR não quer
mesmo a sério: tem mais de trinca e cindo anos de poder, quinze dos quais com poder
efetivo, e é altura, tal como MOTA AMARAL, de subir de divisão sobretudo com tempo para
alinhavar umas letras.
Mas mantém-se a agonia e com alguma razão: primeiro, porque há uma diferença abissal
entre o processo de candidatura em listas para deputados à Assembleia Legislativa dos
Açores e o processo de nomeação do homem mais votado para Presidente do governo das
ilhas; embora, salvo seja, fosse no mínimo extraordinário o atrevimento de concorrer numa
lista para levar o PS-Açores de novo ao poder e depois arquitetar uma desculpa para não
completar a recusa de nomeação de Presidente. E em segundo lugar, porque na política as
coisas vão acontecendo com a maior naturalidade da vida, mais ainda do que na sociedade
civil: quem nomeia pode sempre nomear independentemente da lei que nalguns casos tem
apenas valor literário.
Aliás, sabemos já que o atual Representante da República sai (foi o que disse já, por
escrito, em jeito de confissão antecipada) com o novo CAVACO SILVA; mas se porventura
ficasse, quase certo que neste caso não recusaria a nomeação daquele presidente das ilhas.
Porquê?: porque o homem, isto é, o político, não está ali para se chatear com estas coisas
menores; pelo menos é essa a matriz. Veja-se, dando um exemplo recentíssimo, tendo
dúvidas de constitucionalidade de uma lei regional, sobre a compensação nas autarquias
regionais, perdão, locais, assina na convicção de que, de todo o modo, após qualquer juízo
e declaração de inconstitucionalidade, o parlamento reapreciaria e reaprovaria o diploma;
isso é colossal, é o divórcio total (do texto) da Constituição, mesmo assim há quem
3 Publicado em 13-02-2011.

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