Deveres Gerais dos Médicos Fontes
Autor | Franco Caiado Guerreiro & Associados |
Cargo do Autor | Sociedade de advogados |
Páginas | 9-10 |
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O Estatuto da Ordem dos Médicos, enquanto código de conduta da classe médica, prevê os principais deveres a que os médicos se encontram sujeitos. Deste elenco destacamos, em especial, o dever de cumprir os estatutos e as normas deontológicas, o dever de sigilo profissional e o dever de pagar as quotas. Os restantes são deveres de conduta para com a própria Ordem dos Médicos.
A violação destes deveres sujeita os médicos a certas sanções, aplicadas pela Ordem dos Médicos no âmbito do exercício do seu poder disciplinar.
Este Código, que é a principal fonte de deveres no âmbito do exercício da profissão médica, estabelece como dever geral dos médicos a "prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, agindo com correcção e delicadeza, no exclusivo intuito de promover ou restituir a Saúde, suavizar os sofrimentos e prolongar a vida, no pleno respeito pela dignidade do Ser humano".
Para além deste dever geral, são estabelecidos diversos deveres específicos dos médicos, dos quais salientamos: o dever de não discriminação; o dever de assistência a pessoas em situação de perigo iminente; o dever de disponibilidade perante as autoridades competentes em situação de calamidade pública; o dever de assegurar a continuidade de serviços terapêuticos e de assistência a situações urgentes em caso de greve; o dever de cuidar permanentemente da sua actualização científica e preparação técnica; e o dever de ter um comportamento público e profissional adequado à dignidade da sua profissão.
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A infracção dos deveres constantes das normas do Código Deontológico constitui o infractor em responsabilidade disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar dos Médicos.
Apesar do Estatuto Disciplinar dos Médicos não estabelecer propriamente deveres de conduta dos médicos, a sua relevância, nesta sede, deriva do facto de nele se encontrarem estatuídas as regras relativas aos procedimentos disciplinares no âmbito da Ordem dos Médicos (regras de competência, procedimento, prescrição, recursos, penas aplicáveis e garantias de defesa).
Este diploma, ao contrário do Estatuto da Ordem dos Médicos, aplica-se apenas aos médicos adstritos ao Serviço...
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