Dia dos Açores (da Autonomia)

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas161-163
161
DIA DOS AÇORES (DA AUTONOMIA) (
37)
SÍNTESE: O Dia da Região Autónoma, Dia dos Açores, foi criado para um
dia correspondente à festa do Espírito Santo, mas o tempo foi moldando
essa celebraçã o e o povo açoriano manteve-se e mantém-se fiel às suas
raízes culturais e esqueceu a comemoração política.
1. Mais uma vez se cumpriu o Dia dos Açores que a lei designa por Dia da
Região Autónoma dos Açores e que corresponde à Segunda-Feira do Espírito Santo
16 de maio de 2005. Este ano a Sessão Solene Comemorativa foi na Ilha de Santa
Maria.
Isso traz-nos à memória outras memórias da Autonomia dos Açores, com origem
nas primeiras manifestações por um autogoverno mesmo ainda nos primórdios do
povoamento, passando pelo período mais emblemático do século XIX que se traduziu
no famoso Decreto de 2 de março de 1895. E no ano de 1976 as primeiras eleições
regionais para o parlamento açoriano em Junho, a instalação da primeira Assembleia
Legislativa em Julho, a posse do primeiro Governo em Setembro e as primeiras eleições
autárquicas (como direito universal) em dezembro.
2. Na Região Autónoma da Madeira foi consagrado o dia relativo à data do
descobrimento da Ilha, 1 de Julho, Dia da Madeira e das Comunidades Madeirenses
(Decreto Regional nº27/79/M, de 9 de novembro e Decreto Legislativo Regional
nº1/89/M, de 2 de fevereiro).
A nível estadual, a comemoração é o Dia de Portugal, de Camões e das
Comunidades Portuguesas (Decreto-Lei nº51/92, de11 de abril, Decreto-Lei nº39-B/78,
de 2 de março e Decreto-Lei nº80/77, de 4 de março) ou seja, a institucionalização
definitiva deste dia, que foi feito já dentro do atual Estado democrático, não atendeu à
data da criação de Portugal que uns dizem ter sido em 24 de junho de 1128 quando D.
Afonso Henriques derrotou os adversários em Guimarães, outros em 24 de julho de
1137 com a batalha de Ourique contra os muçulmanos. Isto é, o governo estadual
(37) Publicitado em 19-05-2005, como Caderno de Autonomia nº21.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT