A dignidade do homem, a Europa e a Autonomia

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas94-96
94
A dignidade do homem, a Europa e a Autonomia (
32)
Se há coisa na Europa que mais se distinguiu na construção da Europa política
foi o conceito de homem, a dignidade do homem, ser incompleto que construiu essa
chama de esperança e que a distribuiu pelo mundo afora. E a própria União Europeia,
instituição política supra estadual, não é mais do que um exemplo desse magnificat:
uma luta constante por uma cultura do homem, sempre o homem na primeira linha.
As constituições dos vários Estados que compõem a União Europa são uma
mostra desse paradigma. As Constituições destes diversos países registam esse rasgo de
excelência; de um lado, aquelas que textualmente o sublinham, de outro lado as que a
pressupõe, a maioria. A Constituição alemã não coíbe em plasmar que «a dignidade do
homem é intangível» e que reconhece «ao ser humano direitos invioláveis, como
fundamento da toda a comunidade humana , da pa z e da justiça no mundo». A
Constituição grega diz que «o respeito e a proteção do valor humano constituem
obrigação pr imordial da República». A Constituição espanhola determina «uma
cooperaçã o eficaz entre todos os povos da Terra » e que «a dignidade da pessoa, os
direitos invioláveis que lhe são inerentes, o livre desenvolvimento da personalidade, o
respeito pela lei e pelos direitos dos outros são o fundamento da ordem política e da
paz social». A Constituição finlandesa constitui que «a ordem constitucional garante a
inviolabilidade da dignidade humana, a liber dade e os direitos do indivíduo». A
Constituição irlandesa «a fim de garantir a dignidade e a liberdade do homem»
proclama «enquanto pessoas humanas, todos os cidadãos são iguais perante a lei»,
enquanto que «em pa rticular, o Esta do protege a vida, a pessoa». «O Povo F rancês
proclama solenemente o seu apego aos Direitos do Homem», remete a sua Constituição.
A Constituição italiana sufraga que «a República reconhece e garante os dir eitos
invioláveis do homem». A Constituição luxemburguesa reconhece que «o Estado
garante os direitos naturais da pessoa humana». E a Constituição portuguesa consagra
que «Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e
na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e
solidária».
(32) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 26-08-2012.

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