Dilatório

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas98

Page 98

adj: (lat. dilatoriu).

s.c.: que tende a adiar, a prolongar.

O prazo é dilatório ou peremptório.

O prazo dilatório difere para certo momento a possibilidade de realização de um acto ou o início de contagem de um outro prazo.

Remissões:

arts. 145.º, 148.º e 265.º/1 C.P.C..

Bibliografia:

Pereira Batista, in «Reforma do Processo Civil - Princípios Fundamentais», pág. 51.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT