Direito e desporto nos Açores - Revisão comparada

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas267-270
267
DIREITO E DESPORTO NOS AÇORES - REVISÃO COMPARADA (
64)
SÍNTESE: Os Açores possuem um sistema de apoio ao desporto imperfeito
e incompleto: imperfeito do ponto de vista formal, porque coloca toda a
matéria nas mãos do parlamento em detr imento do princípio da sepa ração
de poderes que oferece a cada qual a sua aptidão; incompleto, porque não
resolve as questões de pr incípio pr ecisamente aquela que é, por
excelência, a sua vocação. Mas tem virtudes, mais ainda quando
comparado com o sistema da Madeira: sobretudo por que dignifica a
matéria através dum ato legislativo e coloca o desporto num patamar
filosófico próprio e não meramente comercial.
1. Uma das normas mais programáticas na Constituição da República Portuguesa
é a referente ao desporto: institui isto: todos têm direito à cultura física e ao desporto,
incumbindo ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades
desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física
e do desporto.
Se comparado com outras constituições europeias, verifica-se que, em termos
programáticos, está dentro do que há de mais moderno em Direito Constitucional, e
estamos a comparar com países como Espanha, Itália, Alemanha, França, Grécia,
Finlândia, Luxemburgo, Bélgica, Países Baixos, Suécia, Áustria, Irlanda, Dinamarca (e
Reino Unido, mas caso especial) cujos textos constitucionais são omissos sobre a
matéria pelo menos como expressão tipificada. Comparamos os textos constitucionais,
não a realidade de cada país, evidentemente.
2. A norma programática da Constituição da República está desenvolvida em
vários níveis: por um lado, pela lei de Bases do Sistema Desportivo, e depois por outras
leis subalternas, desde leis de organização, até a leis de contratos-programa de
desenvolvimento desportivo, e toda uma panóplia de matérias desde seguros, instalações
desportivas, associações desportivas (e já não falando numa enormíssima fonte de
Direito o direito privado/interno das associações desportivas).
(64) Publicitado em 17-03-2005, como Caderno de Autonomia nº12.

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