Direito regional do mar

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas37-37
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autónomas, e a igualização dos preços dos livros, jornais e revistas em todo o território
nacional.
Direito regional do mar?
Existe um direito regional do mar, um direito do mar originário das regiões
autónomas. Sobretudo a Região Autónoma dos Açores contém um complexo de
legislações sobre o mar. De um lado, uma vasto conjunto de leis que regulam as
orgânicas e funcionamento ao nível das inspeções das pescas e do ambiente, vários
gabinetes, conselhos e comissões, e divisões de assuntos do mar e até do domínio
público marítimo. Mas mais substancialmente, leis sobre a rede regional de áreas
protegidas, como os parques naturais de ilha e marinho dos Açores, reserva natural,
monumento natural, áreas protegidas de habitas ou espécies, paisagens, recursos, áreas
marinhas protegidas e gestão integrada da zona costeira. Essa abordagem legal está
organizada no parque marinho que se estende pela ZEE (200 milhas) e pelo parque da
ilha até ao limite do mar territorial (12 milhas).
O próprio Estatuto Político dos Açores possui um conjunto de regras sobre
direitos da região sobre zonas marítimas portuguesas. O Estatuto Político da Madeira é
menos denso nessa matéria, assim como menos densa é a legislação.
Pode dizer-se que o direito regional do mar é o conjunto de leis de origem
autonómica que de alguma maneira regulam sobretudo a utilização do mar. Embora, é
necessário não esquecer, existe outro Direito regional do mar com origem no Estado (as
leis de estratégia para o mar, da gestão integrada da zona costeira, conservação da
natureza e da biodiversidade, proteção dos mamíferos marinhos, etc.), e inclusivamente
internacional (o mais emblemático, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do
Mar que foi retificada por Portugal em 1997).

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