O direito social à saúde - breve estudo de caso

AutorFernanda Pereira Zhouri
CargoMestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra. Pós Graduada em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. Advogada e Assessora Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
Páginas151-170
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RPDC , Março de 2011, n.º 65
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Fernanda Pereira ZHOURI
Mestre em Direito Constitucional pela
Universidade de Coimbra
Pós Graduada em Direito Sanitário pela
Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais
Advogada e Assessora Jurídica da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais
O DIREITO SOCIAL À SAÚDE
– BREVE ESTUDO DE CASO
Sumário:
Introdução. 1. Fatos do caso. 2. Fundamentação da decisão.
3. Legislação aplicada. 4. Direitos liberdades e garantias X di-
reitos econômicos, sociais e culturais. 5. Ativismo judicial.
6. Interjusfundamentalidade. Conclusão. Bibliogra a
RPDC , Março de 2011, n.º 65
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Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Introdução
O direito à saúde, proclamado em diversas constituições e declarações internacionais
como um direito social, depara-se, na realidade, com grandes disparidades, tanto no âmbi-
to interno dos Estados como em âmbito internacional. A evolução cientí ca e tecnológica
avança no campo da medicina, principalmente em países mais desenvolvidos. Por outro
lado, ainda há, em países subdesenvolvidos, mortes por inanição, falta de saneamento
básico e ausência de recursos nanceiros para o fornecimento de tratamentos médicos aos
cidadãos. Neste contexto, a globalização e a circulação de pessoas em larga escala lançam
novos desa os ao direito à saúde, tanto no âmbito interno como no âmbito externo aos
Estados, ou seja, no que ser refere ao direito internacional.
O presente estudo tem por base a análise de um acórdão do Tribunal Europeu dos Di-
reitos do Homem, refere-se a uma cidadã de Uganda, que estando ilegal no Reino Unido,
pretende continuar residindo em Londres para tratamento de AIDS. Trata-se do caso N. v.
United Kingdom1 o qual foi julgado em 2008.
1. Fatos do caso
A Sra. N., nacional de Uganda, em março de 1998, aos 23 anos, chegou ao Reino Unido
com o um nome falso, passando a residir em Londres. No dia seguinte deu entrada em
um hospital e foi diagnosticada como HIV positivo. Nesta época sua contagem de CD4
era de 10 (células CD4 são leucócitos que organizam a resposta do sistema imunológico
aos vírus), a contagem de uma pessoa saudável é de 500. Em agosto do mesmo ano,
a paciente desenvolveu uma forma de câncer denominado Karposi’s Sarcoma, quando
iniciou um processo de quimioterapia. Em 2002, após anos de tratamento com drogas
anti-retrovirais e freqüente monitoramento de sua doença as condições de saúde da Sra.
N. começaram a melhorar e a sua contagem de CD4 passou para 414. Em 2005 quando
a House of Lords examinou o caso o CD4 da paciente já estava em 414. No Reino Unido,
assim como na maioria dos países desenvolvidos o tratamento de AIDS é realizado por
1 Decisão disponível em: http://cmiskp.echr.coe.int/tkp197/view.asp?item=1&portal=hbkm&action=ht
ml&highlight=26565/05&sessionid=23733767&skin=hudoc-en. Acesso aos 10.03.2009. As 15:32 hs.

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