Direitos do Mar, 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas188-190
188
Direitos do Mar, 2 (
65)
No primeiro texto trocamos algumas ideias sobre a matéria. Finalizámos com
um esquema do Mar dos Açores para melhor nos entendermos, indicando a jurisdição
na generalidade. Vejamos agora os direitos da Região explicitados no Estatuto forma
de lei que tem valor reforçado desde que a sua interpretação não colida com a
Constituição. Impõe-se uma nota concetual, assim em resumo no quadro infra,
manancial que depende do que determina a Constituição e as leis:
Património do Estado, ou da Região Autónoma, ou da Autarquia Local
De domínio público
De domínio privado
Património submetido ao Direito Público,
portanto excluído do comércio.
Património submetido ao Direito Privado, ou
seja, regra geral sujeito às regras comerciais.
Utilização privativa desse património
Certo património de domínio público
pode conter certas partes que sejam de
domínio privado. Por exemplo a areia do
fundo do mar. Nesse caso o Leito é de
domínio público e a areia de domínio
privado. Por isso nos Açores a extração
de areia é competência da Região por via
do Estatuto Político.
Utilização livre por cidadão, um simples
mergulho nas ondas de uma praia, por
exemplo.
Utilização por cidadão no âmbito comercial,
com licença para extração de areia do mar,
por exemplo.
Por entidade pública, nos licenciamentos e
taxas, ou concessões, por exemplo.
Os direitos da Região explicitados no Estatuto. Dois níveis distintos: A) nas
Águas interiores e no Mar territorial a Região deve exercer conjuntamente com o Estado
a sua gestão. B) os poderes reconhecidos ao Estado pela lei e pelo Direito Internacional
na jurisdição nacional das zonas marítimas adjacentes aos Açores e fora do contexto de
integridade e soberania do Estado são geridos de forma partilhada com a Região.
Segue-se o segundo nível, dois poderes inteiramente diferentes: C) no âmbito da
utilização privativa de bens do domínio público marítimo do Estado é a Região
competente para o licenciamento das atividades de extração de inertes, da pesca e de
produção de energias renováveis. D) os bens pertencentes ao património cultural
subaquático situados nas águas interiores e no mar territorial são propriedade da Região
se não tiverem dono.
(65) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 14-04-2013.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT