Direitos do Mar, 3

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas191-193
191
Direitos do Mar, 3 (
66)
No primeiro texto trocamos algumas ideias sobre a matéria. Finalizámos com
um esquema do Mar dos Açores para melhor nos entendermos, indicando a jurisdição
na generalidade. No segundo vimos, grosso modo, a dimensão do poder legislativo da
Região e vamos agora concluir.
O poder que a Região tem, e que cabe na Constituição se bem gerido, por via do
Estatuto no sentido dum direito de exercer conjuntamente com o Estado a gestão das
valências que caibam dentro das Águas interiores e no Mar territorial num sentido
muito amplo acaba por constituir-se uma restrição: enquanto esse poder não ficar
estabelecido numa lei assim com a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, ou num
documento orientador de unidade da gestão conjunta, e partilhada como é do princípio
fundamental em toda a linhas nestas matérias o Estado tem sempre uma margem de
manobra suprema, pois quem tem o domínio público pode sempre chamar a si toda a
gestão, o que aliás já é feito em termos de comandos nacionais como a Estratégia
Nacional para o Mar de 2006, como a atuação europeia no âmbito da União, como nas
obrigações internacionais de que Portugal é sempre pioneiro e interessado.
A meio canal fica uma margem de manobra grande e onde aliás a Região tem
vasta legislação: desde a própria orgânica política e a administrativa, passando pela
Rede Regional de Áreas Protegidas, dentro sobretudo da ZEE cuja função é gerir
recursos naturais e culturais, e com os Parques Naturais de Ilha e que integra reservas
naturais, monumentos naturais e áreas protegidas; pelo Parque Marinho, que abrange o
Alto Mar cuja função é a gestão da biodiversidade.
Mas, e é isso que queremos concluir, o valor da matéria do Mar dos Açores não
está na feitura de legislação. O valor da legislação regional feita até aqui, com exceção
de alguns exemplos, dos quais apontamos nos dois textos aqui também publicados, está
na delimitação de valores, na consagração prática do resultado dos estudos da
Universidade dos Açores nesta área, e na mensagem política de que no Mar dos Açores,
antes de tudo, está o dever de o classificar segundo comandos científicos e
internacionais à escala de que temos o dever de preservar o que é nosso.
(66) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 21-04-2013.

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