Direitos dos consumidores, direitos menores?

AutorMário Frota
CargoDirector do CEDC Madrid
Páginas5-10
5
RPDC, Dezembro de 2015, n.º 84
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
EDITORIAL
DIREITOS DOS CONSUMIDORES,
DIREITOS MENORES?
Os direitos dos consumidores parece não terem ainda convertido muitos dos homens
públicos (conceito em que as mulheres também se incluem).
Porque falhos de sensibilidades.
Porque sem efectivo interesse pelo que é susceptível de ocorrer dia-a-dia aos
consumidores.
Vale dizer, sem a noção da dimensão dos dramas com que se confrontam
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de nulas recriminações, num sofrimento contrito que os desabafos não permitem ecoem.
Como se problemas inexistissem ou, dentre os problemas que acossam contínua e
permanentemente cada um e todos, estes fossem os de menor relevância.
As leis parecem inadequadas ao tratamento dos concretos casos que amiúde se
registam.
Ou, conquanto adequadas, inúteis pela sua inaplicabilidade.
Mas os cultores deste “direito dos pobres”, ao que parece, por afectar mais os
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faria jus numa “sociedade de iguais”, seja lá o que isto quer dizer.
Mas a este quadro, mesclado de uma austera, mísera e mesquinha condição, tem no
plano das políticas públicas o seu coroamento: a sua nula projecção fará… o resto!
O que se nos oferece tanto à escala central como local é, no geral, deprimente.

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