Direitos dos consumidores, direitos menores?

AutorMário Frota
CargoDirector do Centro de Estudos de Direito do Consumo
Páginas5-7
5
RPDC, Março de 2016, n.º 85
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
EDITORIAL
VIAGENS ATRIBULADAS,
DIREITOS PRETERIDOS…
Conquanto regulados por instrumentos com o peso das instituições de onde emanam,
maxime do Parlamento Europeu, e a despeito de normas imperativas a impor a mais ampla
informação aos consumidores, o facto é que nem sempre os direitos dos passageiros de
transportes aéreos são observados entre nós ante a sobranceira postura da companhia de
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E isso é mais do que preocupante!
Talvez valha a oportunidade para nos reportarmos a este estranhíssimo fenómeno que
é o de os consumidores serem considerados em Portugal como cidadãos descapacitados
a quem se subtrai direitos e os silêncios intermináveis da companhia de bandeira que faz
tábua rasa do que os regulamentos prescrevem.
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frustrados o reconhecimento de direitos que a todos parece negarem-se.
Com efeito, o Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho
estabelece regras comuns para a indemnização e assistência aos passageiros dos
transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso.
E dele constam regras amiúde ignoradas e que convém relembrar.
Os passageiros afectados pelo cancelamento de um vôo têm direito a:

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