Direitos dos passageiros dos transportes aéreos e ferroviários no espaço europeu

AutorFrancisco Loureiro
CargoLicenciado em Solicitadoria
Páginas81-105
81
RPDC, Março de 2014, n.º 77
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
DIREITOS DOS PASSAGEIROS
DOS TRANSPORTES AÉREOS E FERROVIÁRIOS
NO ESPAÇO EUROPEU
Sumário
I. Nota introdutória II. Transportes aéreos 1. Contrato de
transporte aéreo: noção e breve caracterização 2. Enquadramento
histórico legislativo 3. Breve nota sobre reservas online 4. Direito
de informação 5. Recusa de embarque 6. Cancelamentos e atrasos
7. Responsabilidade da companhia aérea sobre bagagem e
passageiros 8. Procedimento de reclamação III. Transportes
Francisco LOUREIRO
Licenciado em Solicitadoria
RPDC, Março de 2014, n.º 77
82
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Ferroviários 1.Enquadramento histórico legislativo 2. Informações
e reservas 3. Atrasos 4. Responsabilidade das empresas ferroviárias
sobre bagagem e passageiros 5. Procedimento de reclamação
IV. Considerações nais
I. Nota introdutória1
Dando cumprimento ao estipulado no Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia2, que nos seus objetivos gerais prevê a adoção de uma política comum de
transportes, os atos legislativos europeus regem-se com intuito de eliminar os obstáculos
nas fronteiras entre os Estados membros permitindo assim uma livre circulação de
pessoas e mercadorias.
Esta livre circulação de pessoas associada a uma evolução tecnológica dos meios de
transporte proporcionou, ao longo das últimas décadas, um aumento do número de
viagens no espaço europeu.
Seja por questões laborais ou meramente por lazer, a verdade é que assistimos no
presente a uma proliferação de deslocações diárias neste mesmo espaço. Uma enorme
franja dessas deslocações é realizada por meio aéreo, bem como recorrendo aos transportes
ferroviários, embora neste caso em número mais reduzido. Assim, este trabalho tem o to
de abordar os direitos inerentes aos passageiros aquando da realização de um contrato
com uma companhia aérea ou uma empresa ferroviária no âmbito de um contrato de
transporte no espaço europeu.
Para tal, convém desde já denir transporte como a movimentação de pessoas e de
bens, sendo que em sentido técnico jurídico é o contrato no qual se procede à deslocação
1 O presente texto tem como base a apresentação sobre o mesmo tema, no âmbito das IV Jornadas de Direi-
to de Consumo, organizadas pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria em 21 de Março de 2014.
2 Cfr. Arts. 90.° e ss., TFUE.

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