Distrito administrativo

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas40-40
40
O direito internacional de origem autonómica existe e, por via disso, percebe-se
a facilidade teórica de tal feito: os Açores possuem legislação onde se prevê a existência
de balcões, os designados balcão do cidadão, o RIAC (Rede Integrada de Apoio ao
Cidadão), na diáspora açoriana. Ou seja, a Região compra ou arrenda um escritório no
estrangeiro e ali coloca um serviço, sobretudo eletrónico cujo serviço de apoio aos
cidadãos açorianos ali residentes têm acesso a vários serviços de cidadania, dando aliás
a esse serviço a natureza de um autêntico consulado. Existem neste momento dois no
Canada, um nas instalações da Casa dos Açores e outro no Consulado, ambos em
Toronto.
O direito internacional regional de origem internacional: é o caso do direito da
União Europeia sobretudo com vocação para as regiões ultraperiféricas.
Distrito administrativo?
O distrito administrativo, no âmbito da região autónoma, é uma antiga divisão
do território. Nesses distritos, que nas regiões autónomas funcionaram desde
sensivelmente 1834 até 1976, funcionavam os órgãos distritais, uma Junta Regional que
detinha poderes governativos e deliberativos, e uma Comissão Distrital que, regra geral,
desenvolvia as deliberações da Junta; a par destes existia, como órgão fiscalizador
representativo do Estado, o Governador Civil. Hoje não existem distritos nos Açores e
na Madeira; e naquele sentido também deixou de existir no continente, embora ali certas
leis ainda utilizam tal delimitação geográfica, mas sem efeitos práticos do ponto vista
legal.
Nas regiões autónomas o distrito teve uma importância fulcral: enquanto sistema
de autonomia administrativa foi um sistema que finalizou no país a partir de 1895; mas
foi a partir dessa data que nas regiões autónomas se manteve tal autonomia com vários
modelos jurídicos muito idênticos ao longo dum século.
No Estatuto Político
das duas regiões autónomas ainda são referidos os direitos
herdados dos ex distritos (designadamente edifícios, documentação, vário património e
contratos, arquivos, etc.) como sendo património da Região Autónoma.

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