Acção de divórcio litigioso

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008
Páginas209-212

Page 209

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Porto

Maria Emília da Silva Carvalho, professora do ensino secundário, residente na Rua Coelho Neto, 93, na cidade e comarca do Porto,

vem propôr e fazer seguir

ACÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

contra seu marido:

Tolentino Nuno Barreto Carvalho, industrial, morador na Trav. Campo 24 de Agosto, 31-2.º andar, também desta cidade e comarca do Porto.

São fundamentos:

  1. Autora e Réu casaram em ____de _________ de ____ (vide doc. n.º 1).

  2. Tendo na constância matrimonial nascido, em ____de __________ de 200__, o menor Nuno Barreto Carvalho (vide doc. n.º 2).

  3. A verdade é que, logo após o enlace matrimonial, a harmonia conjugal foi palavra vã.

  4. O ora Réu, logo começou a maltratar a esposa, agredindo-a e insultando-a.

  5. E o decorrer do tempo não o fez reconsiderar.

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  6. Pelo contrário, o Tolentino passou a agredir, a injuriar e a difamar a Maria Emília com mais violência e com mais frequência.

  7. Como o clima piorasse, a ora impetrante viu-se compelida a deixar de habitar no lar conjugal.

  8. Acontecendo isto por várias vezes.

  9. Sempre regressando, na esperança de o marido arrepiar caminho.

  10. Todavia, tal não sucedeu.

  11. Presentemente, a aqui peticionante encontra-se em casa da mãe.

  12. O que aconteceu desde o mês de Outubro do ano transacto.

  13. Sucede que tentou, então, desde Agosto do mesmo ano, uma nova vida com o Tolentino.

  14. Não obstante, este como já o fazia, anteriormente, quando regressava altas horas da noite a casa, apelidava-a de «vaca», «pêga» e «puta».

  15. Não se coibindo, aliás, de proferir tamanhos dislates na presença do filho.

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  16. Entretanto, entre os meses de Agosto a Outubro de _____, por diversas vezes, a aqui Autora foi agredida a murro e à bofetada pelo Réu.

  17. Daí resultando, uma que outra vez, hematomas dispersos pelo corpo da ora demandante.

  18. Dir-se-á ainda que o réu sempre difamou a autora, dizendo que ela em vez de ir trabalhar, ia passear com amantes.

  19. Bem como, sempre se recusou a fornecer à esposa o necessário à cobertura das despesas domésticas.

  20. O esquematicamente aludido, é sintomático da violação culposa por parte do réu dos deveres conjugais de respeito, cooperação e assistência (cfr. art. 1672.º C.C.).

  21. A gravidade e a reiteração da mencionada violação compromete, irremediavelmente, a possibilidade da vida em comum (cfr. art. 1779.º, n.º 1 C.C.).

  22. A impetrante é pessoa de elevada educação e apurada sensibilidade moral (cfr. n.º 2...

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