Acção de divórcio litigioso
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008 |
Páginas | 209-212 |
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Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Porto
Maria Emília da Silva Carvalho, professora do ensino secundário, residente na Rua Coelho Neto, 93, na cidade e comarca do Porto,
vem propôr e fazer seguir
ACÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
contra seu marido:
Tolentino Nuno Barreto Carvalho, industrial, morador na Trav. Campo 24 de Agosto, 31-2.º andar, também desta cidade e comarca do Porto.
São fundamentos:
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Autora e Réu casaram em ____de _________ de ____ (vide doc. n.º 1).
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Tendo na constância matrimonial nascido, em ____de __________ de 200__, o menor Nuno Barreto Carvalho (vide doc. n.º 2).
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A verdade é que, logo após o enlace matrimonial, a harmonia conjugal foi palavra vã.
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O ora Réu, logo começou a maltratar a esposa, agredindo-a e insultando-a.
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E o decorrer do tempo não o fez reconsiderar.
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Pelo contrário, o Tolentino passou a agredir, a injuriar e a difamar a Maria Emília com mais violência e com mais frequência.
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Como o clima piorasse, a ora impetrante viu-se compelida a deixar de habitar no lar conjugal.
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Acontecendo isto por várias vezes.
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Sempre regressando, na esperança de o marido arrepiar caminho.
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Todavia, tal não sucedeu.
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Presentemente, a aqui peticionante encontra-se em casa da mãe.
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O que aconteceu desde o mês de Outubro do ano transacto.
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Sucede que tentou, então, desde Agosto do mesmo ano, uma nova vida com o Tolentino.
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Não obstante, este como já o fazia, anteriormente, quando regressava altas horas da noite a casa, apelidava-a de «vaca», «pêga» e «puta».
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Não se coibindo, aliás, de proferir tamanhos dislates na presença do filho.
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Entretanto, entre os meses de Agosto a Outubro de _____, por diversas vezes, a aqui Autora foi agredida a murro e à bofetada pelo Réu.
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Daí resultando, uma que outra vez, hematomas dispersos pelo corpo da ora demandante.
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Dir-se-á ainda que o réu sempre difamou a autora, dizendo que ela em vez de ir trabalhar, ia passear com amantes.
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Bem como, sempre se recusou a fornecer à esposa o necessário à cobertura das despesas domésticas.
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O esquematicamente aludido, é sintomático da violação culposa por parte do réu dos deveres conjugais de respeito, cooperação e assistência (cfr. art. 1672.º C.C.).
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A gravidade e a reiteração da mencionada violação compromete, irremediavelmente, a possibilidade da vida em comum (cfr. art. 1779.º, n.º 1 C.C.).
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A impetrante é pessoa de elevada educação e apurada sensibilidade moral (cfr. n.º 2...
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