O estado do Estado atual

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas134-143
134
O ESTADO DO ESTADO ATUAL (
32)
SÍNTESE: A crise do Estado de Direito é natur al porque a sua génese nã o
é escorreita, mas pior: a sua aplicação está dificultada porque depende de
interesses cada vez mais distantes do paradigma funcional do Estado.
1. Embora se possa escrever em muitos manuais que o Estado de Direito nasceu
na Alemanha, Rechtsstaat, isso está longe da realidade. O correspondente nas ilhas
britânicas, Rule of law, é bem mais antigo, como bem defendeu o seu teórico expoente
máximo, ALBERT DICEY (Emilio Santoro, Rule of law e liberdade dos ingleses). O
que não é discutível é que no continente europeu teve a sua génese na Alemanha por
motivos diferentes do das ilhas e que foi daqui que emanou a epidemia.
Na Alemanha, e estávamos já em pleno século XIX, a ideia é a de um Estado
(Rechtsstaat) necessariamente de direito, isto é, a visão de que só é possível um Estado
na forma de direito porque só assim o Estado se vincula à liberdade e direitos
fundamentais do indivíduo (PIETRO COSTA, O Estado de Direito: uma introdução
histórica). Em Inglaterra, diferentemente, o Estado (rule of law) não está em causa
como um todo, mas apenas o governo: é o parlamento com a justiça que, juntos, um
com as leis soberanas, outro com a interpretação igual para todos (público ou privado),
garantem a liberdade do indivíduo; e essa realidade tem uma história de séculos, pelo
menos desde o século XVII.
2. No entanto, e é isso que queremos distinguir, o Estado de Direito hodierno,
nas suas tão diversificadas formas, têm em comum muita coisa. Vejamos a ideia de
LUIGI FERRAJOLI (O Estado de Direito entre o passado e o futuro) (o quadro é da
minha responsabilidade):
(32) Publicitado em 10-04-2008, como Caderno de Autonomia nº74.

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