A institucionalização do casamento

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas13-19

Page 13

Afastada nos parece qualquer dúvida quando se leia o título deste capítulo, caso se atente que o trabalho encetado vem subordinado ao divórcio e este só funciona se atrás existir um casamento.

Quer dizer: para bem falar daquele, importa este conhecer. E mais: se o divórcio acarreta todo um processo de desmontagem, de ritualismo próprio, será porque o matrimónio, algo tem de estruturação sólida, contratual, capaz de gerar efeitos tais que merece, sem dúvida, todo um tratamento autónomo, nascido em regras e ditames, para a respectiva desvinculação.

E assim é, na verdade.

Porventura, procriados na civilização judaico-cristã-ocidental, mesmo sem dar por isso, estigmatiza-nos a indissolubilidade que caracteriza o matrimónio romano-cristão.

Daí que, contrariamente, a outro qualquer contrato, aqui, a dissolução faz-se rodear de exigências apertadas, 1 não só quando divórcio litigioso, já mesmo no mútuo consentimento.

Quiçá, a explicação provenha dos importantes efeitos que se lhe conhecem, entre todos, os filhos.

Será?

Mas não se passa o mesmo quando aqueles não existem? Logo o dizermos supra que tudo poderá provir do encastramento religioso. A sociedade civil não conseguiu ainda alhear-se da natureza sacramental do casamento que lhe foi instilado pela Igreja.

Por tal, figura-o com vestimenta tamanha, que jamais o faz nos demais contratos.

Não obstante, o «casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida ...», di-lo o art. 1577.º do C.C..

Já o mesmo era entendido no Código de Seabra, que em seu art. 1056.º, ensinava: «o casamento é um contrato perpétuo feito entre duas pessoas de sexo diferente, com o fim de constituírem legitimamente a família».

Assentemos: é um contrato mui especial. Parte-se para o direito civil com uma ideia religiosa, aliás, tão-só de uma crença, a cristã, de que aquele não consegue libertar-se.

A indissolubilidade, parece-nos, é a responsável pela dificuldade que é aposta no desquite.Page 14

Como pode, na verdade, dissolver-se o que é indissolúvel? Tão forte é a impressão cristã, que o direito, mesmo achando-o dissolvendo, faz rodear a correspondente extinção de especialidade específica, nas causas, como nos efeitos.

Não é que Cristo criou o casamento como uma união para toda a vida? Não que o tivesse «legislado» assim, mas sempre que perguntado assumiu a ligação carnal só em termos de indissolubilidade. 2

Surgindo esta como consequência inevitável do matrimónio. Diríamos mesmo como adveniência fatalística.

S. João Crisóstomo descreve o carácter enganoso das mulheres 3 e S. Gregório de Nizanza a bestialidade dos maridos.

Panaceia?

É doença incurável.

Quem se casa, terá que sofrer a «eternidade» sequencial. 4

Ou então: que não se case.

Por isso, um crescente número de monásticos, como fuga ao matrimónio.

De aprovação divina não podia ser combatido, mas sim evitado.

O eucratismo chegou mesmo a reprovar o casamento, defendendo o desprezo pela carne.Page 15

Esta tendência, porém, logo foi combatida por S. Paulo, «pois tudo o que Deus criou é bem, e nada se deve rejeitar se é tomado em acção de graças».

É. O casamento levou a melhor.

Para trás quedou-se o dualismo de S. João Crisóstomo: «o casamento é bom: sustenta o fraco e torna firmes os seus passos. Mas este apoio é inútil ao homem forte e robusto, e longe de ele ser necessário, só faria semear sobre o seu caminho mil obstáculos que entravariam a sua marcha e diminuiriam o seu mérito».

Ficou, pois, o casamento indissolúvel. Em todas as circunstâncias: na fidelidade, como no adultério. Ouçamos a palavra de S. Paulo aos Coríntios: «Quanto às pessoas casadas eis o que ordeno, não eu, mas o Senhor: que a mulher não se separe do seu marido - em caso de separação que não se volte a casar e que se reconcilie com o seu marido, e que o marido não repudie a sua mulher».

Mas não queremos que neste capítulo se fale, unicamente, da indissolubilidade; esta característica, não explicaria só por si, a institucionalização do matrimónio.

Importa ainda realçar o valor moral do casamento. Este que, para alguns, era incarnação do demónio. Para se atingir a ascese, recomendavam os Pitagóricos, a continência total, como meio de preparação para a revelação divina e a comunhão de Deus.

Estavamos num momento de incompreensão sobre o valor social e moral do matrimónio; que fronteira entre o casamento cristão e o pagão?

Se existe um denominador comum, fique o matrimónio para os pagãos e vote-se o povo de Deus à preservação da virgindade.

Esta sobreleva em muito o casamento; se este «é bom, a virgindade é ainda mais admirável...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT